Durante a estadia na PF, o trânsito frequente de advogados com vínculos políticos na cela de Vorcaro gerou irritação entre os investigadores responsáveis pelo caso.
Recurso pela Lei de Acesso à Informação foi negado
A manutenção do sigilo foi confirmada após um recurso apresentado por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A justificativa oficial é a proteção de “informações pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada” tanto de Vorcaro quanto de seus visitantes.
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Entrar no grupo A Ouvidoria do Ministério da Justiça reforçou o argumento ao afirmar, em parecer, que os dados “ultrapassam a simples identificação de atos administrativos” e revelam “vínculos familiares, afetivos, sociais ou profissionais.”
Especialista classifica decisão como equivocada
A medida do governo não passou sem críticas. O advogado Bruno Morassutti, diretor de advocacy da Fiquem Sabendo, considerou a decisão “equivocada”. Para ele, a privacidade pode ser afastada quando existe “interesse público geral e preponderante” — e o caso do Banco Master se enquadraria nessa hipótese.
“Vorcaro é uma das pessoas mais politicamente relevantes em razão da investigação”, disse Morassutti ao jornal O Globo.
Mesma estratégia usada pelo Senado para esconder dados
Os argumentos utilizados pelo governo Lula para negar o acesso aos registros seguem a mesma lógica adotada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O senador também recusou fornecer informações sobre visitas de Vorcaro e do lobista conhecido como Careca do INSS, cujos registros de entrada e saída do Senado foram colocados sob sigilo de cem anos no ano passado.
Embora Alcolumbre e o governo Lula vivam em frequente atrito político, ambos recorrem à mesma cartilha para contornar a Lei de Acesso à Informação. Nos dois casos, a proteção de dados pessoais é amparada pela Lei Geral de Proteção de Dados e pelo decreto que regulamenta a LAI.
PF e Ministério da Justiça sustentam que notoriedade não basta
A Polícia Federal e o Ministério da Justiça argumentam que a notoriedade pública de Daniel Vorcaro não é motivo suficiente para justificar a divulgação dos registros de visitantes, reforçando a tese de que prevalece a proteção à intimidade do preso e das pessoas que o procuraram durante a detenção.