Justiça

STF decide por unanimidade que enfermeiros podem prescrever medicamentos no Distrito Federal

STF valida lei do DF que autoriza enfermeiros a prescrever medicamentos, exceto artigo que atribuía fiscalização ao Procon.

Corte manteve validade da lei distrital, com exceção de artigo que atribuía ao Procon poder de fiscalização

O Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a Lei Distrital nº 7.530/2024, que autoriza enfermeiros do Distrito Federal a prescreverem medicamentos em determinadas situações. O tribunal considerou constitucional todo o texto da norma, exceto o artigo 2º, que atribuía ao Procon-DF a função de fiscalizar as prescrições — competência considerada indevida.

A ação havia sido proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, após o Tribunal de do DF e Territórios (TJDFT) ter declarado a lei inconstitucional. O no STF ocorreu em sessão virtual iniciada em 17 de outubro e foi concluído nesta sexta-feira (24).

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