Voto do relator Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, relator do processo, votou pela constitucionalidade da lei, sustentando que ela reproduz a Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no país. Segundo ele, a norma não cria novas atribuições para a categoria, apenas reafirma o que já está previsto em legislação nacional.
“A norma distrital não amplia as competências dos enfermeiros, apenas aplica a legislação federal dentro do âmbito do Distrito Federal”, afirmou Dino.
Receba no WhatsApp as principais noticias do diaEntre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo
O ministro, porém, considerou inconstitucional o artigo 2º, por entender que ele violava a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo ao conceder ao Procon-DF responsabilidades que não se inserem em suas atribuições legais.
Convergência entre os ministros
Todos os ministros acompanharam o voto do relator. O ministro Edson Fachin manifestou ressalvas, mas concordou com a tese principal. Para ele, o Distrito Federal exerce legitimamente sua competência concorrente para legislar sobre saúde pública, e a lei não inova de forma inconstitucional o ordenamento jurídico.
Impacto da decisão
Com o entendimento do STF, os enfermeiros do DF estão autorizados a prescrever medicamentos dentro dos programas de saúde pública e nas rotinas institucionais aprovadas pelos serviços de saúde, desde que observem os limites da legislação federal.
O tribunal aplicou a teoria da divisibilidade das normas, preservando a validade da maior parte da lei e retirando apenas o trecho considerado irregular.
A decisão reforça o reconhecimento do papel dos profissionais de enfermagem nas políticas de atenção básica e amplia a segurança jurídica para o exercício da profissão no Distrito Federal.