“A mulher mais votada é homem”, em referência à eleição de Hilton como vereadora mais votada de São Paulo.
A parlamentar considerou o comentário discriminatório e pediu responsabilização judicial.
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Entrar no grupo Origem do processo
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) abriu ação com base na Lei nº 7.716/1989, que equipara a crimes de racismo a discriminação contra pessoas LGBTQ+, conforme decisão do STF na ADO 26, de 2019.
O caso foi transferido para a Justiça Federal, que decidiu pelo arquivamento.
PGR defendeu arquivamento
A deputada recorreu, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o fim do processo. Para ele, as declarações de Isabella “não ultrapassaram os limites legítimos da manifestação de pensamento e opinião”.
Decisão de Gilmar Mendes
Ao acompanhar o parecer da PGR, Mendes destacou que a liberdade de expressão deve ser preservada, mesmo em declarações duras:
“Críticas e opiniões não podem ser automaticamente criminalizadas se não configurarem incitação ao ódio.”
O ministro reiterou, no entanto, que o STF mantém o entendimento de que a transfobia é equiparada ao racismo, mas que esse caso específico não caracterizou crime.
Com isso, fica mantido o arquivamento da ação contra Isabella Cêpa, e a reclamação apresentada por Erika Hilton foi julgada improcedente.