Segundo o ministro, a lei federal que disciplina o transporte privado individual por aplicativos não prevê esse tipo de exigência, o que torna a regulamentação municipal incompatível com o ordenamento jurídico nacional.
Prazo de 60 dias e autorização automática
Outro ponto questionado foi a regra que impedia o funcionamento do serviço caso a Prefeitura não analisasse os pedidos de credenciamento dentro do prazo legal de 60 dias. Pela norma municipal, a ausência de resposta não resultaria em autorização automática, o que, na prática, poderia paralisar a atividade por tempo indefinido.
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Entrar no grupo Moraes determinou que, se o município não se manifestar dentro do prazo, as empresas poderão iniciar as operações. Para o ministro, a regra anterior transformava a omissão do poder público em um instrumento de bloqueio econômico.
Na decisão, ele afirma que a norma “converte a inércia do Poder Público Municipal — seja decorrente de ineficiência da gestão ou de opção política deliberada — em instrumento de interdição de atividade econômica”, ao submeter um serviço potencialmente lícito a uma condição suspensiva sem prazo determinado.
Placa vermelha e enquadramento como mototáxi
A exigência de placa vermelha também foi considerada ilegal. Moraes ressaltou que a legislação federal não impõe essa obrigação aos serviços de transporte por aplicativo. Além disso, destacou que a atividade não pode ser enquadrada como mototáxi, já que este é regulado por lei própria e segue critérios distintos.
Ação no STF e reação das empresas
A decisão cautelar foi tomada após a Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionar o STF contra a regulamentação aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em dezembro de 2025 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A entidade argumentou que as regras impostas configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
Embora empresas como Uber e 99 tenham iniciado o serviço na capital no começo do ano, as operações foram interrompidas após a sanção da lei municipal. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) informou que as plataformas ainda analisam a decisão do STF e que não há previsão imediata para a retomada das atividades.
Multas e restrições previstas na lei municipal
A regulamentação sancionada por Nunes manteve dispositivos considerados inconstitucionais pelas empresas, incluindo multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento. O texto também impõe diversas exigências aos motociclistas, como idade mínima de 21 anos, cadastro prévio na Prefeitura e restrições de circulação em áreas como o centro expandido, vias de trânsito rápido e corredores de ônibus.
Além disso, a norma proíbe a atuação do serviço em dias de chuva intensa, o que também foi alvo de críticas por parte do setor.
Próximos passos no Supremo
A decisão de Alexandre de Moraes tem caráter cautelar e ainda será analisada pelo plenário do STF. Até que haja um julgamento definitivo, os trechos suspensos da lei municipal permanecem sem validade.