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STF forma maioria para derrubar três decretos ambientais de Bolsonaro contestado pelo partido Rede

Os ministros votaram a favor da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade

O Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (27/4), decretos ambientais assinados pelo presidente Jair (PL). Por maioria, os ministros da Corte declararam a inconstitucionalidade de três decretos que, segundo decisão, violam a Constituição por favorecer o desmatamento e dificultar a arrecadação de dinheiro para a preservação da Amazônia e do meio ambiente em geral no Brasil.

Os ministros votaram a favor da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou os três decretos assinados pelo presidente.

O primeiro ponto com maioria foi a derrubada do dispositivo que retirava a participação de entidades representativas da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Pela decisão, ficou declarado inconstitucional o dispositivo dentro do Decreto nº 10.224/2020, que muda o FNMA. O principal argumento foi de que o decreto provocou um esvaziamento do fundo, criado no fim da década de 80 e considerado o primeiro grande mecanismo de financiamento ambiental da América Latina.

Em seguida, foi invalidado o Decreto 10.239/2020, que excluiu a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Esse segundo tinha a atribuição de estabelecer as diretrizes e os critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, acompanhar as informações sobre a aplicação dos recursos e aprovar o relatório de atividades.

A votação da APDF 651 começou em 7 de abril e teve maioria para invalidar os três dispositivos nesta quarta. Votaram para derrubar os decretos os ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, e Gilmar Mendes. e Rosa Weber votaram parcialmente com a relatora. Falta o voto do ministro Luiz Fux, que ficou para esta quinta-feira (28/4).


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