Prédio Do STF Foto Agência BrasilValter Campanato Prédio Do STF Foto Agência BrasilValter Campanato

STF inicia julgamento de “dossiê contra antifas” do governo

Primeira a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que viu inconstitucionalidade nos documentos

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Federal (STF), defendeu na manhã desta sexta-feira (6), que a Corte declare inconstitucionais atos do Ministério da e de produção ou compartilhamento de informações sobre cidadãos ‘antifascistas’. Em julgamento do Plenário virtual do STF, a ministra votou por julgar procedente uma ação impetrada pela Rede contra a iniciativa do Ministério da Justiça à época em que era comandado por – hoje um dos ministros da corte máxima.

“O uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação”, registrou a ministra em seu voto.

O julgamento teve início nesta sexta-feira (6), e tem previsão de terminar no dia 13.

A manifestação da relatora confirma medida cautelar dada pelo Supremo em agosto de 2020. Na ocasião, por 9 votos a 1, os ministros decidiram suspender qualquer ato do ministério da Justiça de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas políticas e práticas civis exercidas por opositores do governo Jair que ‘atuam no limite da legalidade’.

Como mostrou o Estadão à época, o colegiado entendeu que houve ‘desvio de finalidade’ no episódio, indicando que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) – órgão vinculado ao ministério da Justiça – promoveu uma ‘devassa’ ao coletar informações de 579 servidores públicos. Em tal julgamento, o então ministro da Justiça André Mendonça conseguiu se distanciar do episódio e foi ‘poupado’ nos votos dados pelo colegiado.

À época, Mendonça demitiu o diretor de inteligência da Seopi, coronel Gilson Libório de Oliveira Mendes, em razão do episódio

A análise inicial do caso pelo Supremo se deu quatro meses antes de o ministro Celso de Mello se aposentar, abrindo a primeira vaga para a escolha de Bolsonaro. O nome escolhido pelo chefe do Executivo foi o de Kassio Nunes Marques. Mendonça foi indicado para a corte somente no ano seguinte, após a saída do Marco Aurélio Mello, em julho de 2021.

No voto apresentado no Plenário virtual – ferramenta que permite que os ministros se manifestem sobre os casos a distância, sem discussões sob os holofotes da TV Justiça – Cármen Lúcia fez referência a nota explicativa apresentada por Mendonça, enquanto ministro da Justiça, nos autos. Segundo a relatora, a pasta não negou ter coletado as informações sobre os opositores do governo Jair Bolsonaro, ‘se limitando’ a defender a necessidade de resguardar o sigilo da atividade de inteligência.

“Importa observar que o Ministro da Justiça não negou o que afirmado na peça inicial da presente arguição, afirmando apenas que não tinha conhecimento do relatório. Não altera esse quadro a circunstância de não ter ele solicitado aquele relatório. Após o deferimento da medida cautelar, nenhuma outra informação sobreveio aos autos que pudesse contraditar a notícia e produção do relatório de inteligência no Ministério da Justiça com dados pessoais de servidores e professores que protestavam contra o governo”, registrou trecho do voto de Cármen.

A ministra destacou ainda que, em diversas ocasiões, o Supremo conferiu ‘máxima efetividade’ a direitos fundamentais como a liberdade de expressão, reunião e associação, ‘pela neutralização de medidas legislativas e administrativas de cunho censório ou vocação autoritária e pelo afastamento de mecanismos de maior dificuldade ou embargo à atividade intelectual e artística, às quais a Constituição garantiu o regime de liberdade responsável, sobre o qual se constrói a democracia, intimida capital dos déspotas’.

“Com maior relevo, impõe-se assegurar a liberdade de manifestação política, onde se planta e instrumentaliza o regime democrático. É no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência”, ressaltou ainda a ministra.


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  1. Duas velhas gagos carniça como todos os outros patetas fofoqueiros que são odiadaspor todo o povo brasileiro que sabe o que elas envenenam em suas decisões estapafúrdias e que deveriam lavar um tanque de suas roupas suadas e fedorentos de tantos pecados e covardias .Satânicas criaturas que bem poderiam cantar para subir em vez de nos sucatas com seus altos salários imerecido pq só fazem defecar em cima de quem não pode se defender . COVARDES !

  2. Alguém ainda tem dúvida que os capa preta e vermelha julgam fé acordo com o que lhes convém? A carmem bruxa não ia fugir a regra da casa. Se não for da turma, o juízo é outro.

  3. É impressionante como essa gente do STF julga conforme o freguês!Onde está a liberdade de expressão de Allan dos Santos, Daniel Silveira, Zé Trovão, Wellington Macedo e muitos outros brasileiros que o STT está julgando inconstitucionalmente?
    É muita falta de vergonha na cara!

  4. Quer dizer que para grupos extremistas tem que haver liberdade de expressão, mas esta liberdade não se aplica para os grupos que defendem a democracia e o presidente Jair Messias Bolsonaro! Nem a imunidade parlamentar é respeitada. Fizeram devassa na vida das pessoas, entraram em suas casas, confiscaram celulares, comp., notes. Esmiuçaram suas contas bancárias, mas fazer isto com terroristas não pode. É inconstitucional. Estes capas pretas se assemelham em fç ao cavalo preto do apocalipse.

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