STF Libera Ao Ceará Importar A Sputnik V, Caso Anvisa Não Se Manifeste STF Libera Ao Ceará Importar A Sputnik V, Caso Anvisa Não Se Manifeste

STF libera ao Ceará importar a Sputnik V, caso Anvisa não se manifeste

O estado já assinou termo de compra de um lote de 5,87 milhões da vacina russa contra a Covid-19

Em decisão tomada, nesta segunda-feira (19/4), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, está liberada a compra da vacina Sputnik V pelo estado do Ceará, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não responda a respeito da autorização para o uso da vacina no país até o dia 29 de abril.

Lewandowski estabeleceu, na decisão, que a Anvisa tem um prazo de 30 dias, o qual teve início no último dia 31 de março, para oficializar uma resposta sobre a importação da vacina russa.

O papel da Anvisa, como o órgão responsável é permitir ou não o uso de medicamentos e no Brasil.

No documento, o ministro determina: “Ultrapassando o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações ao fabricante e das autoridades médicas”.

O governo do Ceará, no último dia 19 de março, já havia assinado o termo de compra de um lote de 5,87 milhões da Sputnik V.

A expectativa do governo do estado é que as primeiras doses cheguem neste mês de abril.

Lewandowski já havia tomado decisão semelhante no último dia 13, em ação protocolada pelo governo do Maranhão, que diz ter negociado 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia.

Na ocasião, a Anvisa, em nota, comunicou sobre a decisão do Supremo e disse que está dentro do prazo, segundo a lei.

“Caso ultrapassado o prazo, sem manifestação da Anvisa, fica o governo do estado autorizado a importar e distribuir o imunizante”, informou a agência.

Fonte: Metrópoles


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