Corte derruba parte de lei paulista que proibia indicação de cônjuges e familiares de magistrados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, declarar inconstitucional parte de uma norma do Estado de São Paulo que impedia a nomeação de cônjuges e parentes de juízes para cargos de assistente jurídico no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O julgamento teve como relator o ministro Nunes Marques, cujo voto foi acompanhado pela maior parte dos ministros. Ele argumentou que a proibição era excessiva e limitava o acesso de servidores concursados a cargos públicos, violando o princípio da igualdade.
Relator defende acesso por mérito
Segundo Nunes Marques, o simples fato de um servidor ser parente de um magistrado não justifica uma vedação automática, desde que ele tenha sido aprovado em concurso público e comprove qualificação técnica adequada.
A decisão afeta o parágrafo único do artigo 4º da Lei 7.451/1991, do Estado de São Paulo, e foi tomada em julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O relator destacou ainda que a norma estadual impunha restrição desproporcional, uma vez que já existem mecanismos legais e administrativos para coibir práticas de nepotismo e favorecimento pessoal.
Como votaram os ministros
O entendimento de Nunes Marques foi acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin.
Os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso, embora também tenham votado a favor da inconstitucionalidade do trecho, fizeram ressalvas contra o chamado nepotismo cruzado — situações em que servidores trocam favores entre diferentes órgãos.
Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin abriu divergência, defendendo a validade da regra estadual. Para ele, a Constituição Federal permite que os Estados adotem critérios mais rígidos de moralidade administrativa. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse voto.
Efeitos da decisão
Com o resultado, o STF reforça o entendimento de que servidores concursados podem ocupar cargos de assistente jurídico, mesmo sendo parentes de magistrados, desde que não haja vínculo de subordinação direta e sejam observados os critérios de qualificação técnica.
A decisão cria um precedente relevante para outros tribunais e órgãos públicos estaduais que mantêm restrições semelhantes.