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STF obriga divulgação de CPF de servidores pagos com emendas, após pedido do Psol

Ministro Flávio Dino impõe rastreabilidade completa e publicação nominal dos beneficiários de verbas de comissão e bancada

Nesta segunda-feira, 8, o ministro , do Tribunal Federal (STF), determinou que todos os servidores da saúde remunerados com recursos provenientes de emendas de comissão e emendas de bancada tenham seus nomes, valores recebidos e CPFs divulgados mensalmente no Portal da Transparência.

A medida atende, de forma parcial, a um pedido feito pelo Psol, no contexto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Segundo Dino, a utilização dessas formas de emenda para o custeio de pessoal, autorizada pelo por meio da Resolução 002/2025, só é permitida com a “rigorosa observância” das exigências constitucionais de publicidade e controle.

Além da obrigação de divulgar os dados de forma nominal, o ministro também determinou a criação de contas específicas para cada tipo de emenda, com o objetivo de facilitar o monitoramento dos repasses.

Flávio Dino cita o TCU ao justificar decisão

A fundamentação de Dino considerou que o Tribunal de Contas da União (TCU) modificou entendimento anterior e anulou trecho do Acórdão 1.914/2024, que proibia o uso de emendas coletivas no pagamento de salários.

Com isso, o TCU passou a permitir tal forma de custeio, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pelo Congresso Nacional.

Apesar disso, o ministro do STF ponderou que existe “forte plausibilidade” jurídica para estender às emendas coletivas a mesma proibição que a Constituição impõe às emendas individuais — ponto que, segundo ele, ainda precisa ser debatido em ação judicial específica.

Transparência obrigatória nos gastos com pessoal

Dino impôs exigências claras à Administração Pública, que deverá:

  • Manter contas distintas, separadas por cada modalidade de emenda;
  • Divulgar mensalmente a lista completa dos profissionais pagos com esses recursos, incluindo valores recebidos e CPFs, com resguardo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Assegurar rastreabilidade total dos pagamentos realizados.

Como parte da decisão, o ministro também ordenou que a Advocacia-Geral da União providencie as adaptações necessárias no Portal da Transparência, para garantir o cumprimento das determinações estabelecidas.

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