Decisão reforça entendimento do STF e limita requisição de relatórios financeiros por procuradores e policiais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e autoridades policiais não podem requisitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial.
A decisão rejeita pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e segue o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia limitado o acesso direto a dados financeiros.
Proteção do sigilo e risco de abusos
Gilmar destacou que, em 2019, o STF reconheceu a possibilidade de o Coaf e a Receita Federal compartilharem espontaneamente informações suspeitas com órgãos de investigação. Contudo, reforçou que essa interpretação não autoriza procuradores ou policiais a solicitarem dados diretamente.
Segundo o ministro, a medida visa proteger informações sob sigilo bancário e fiscal, que só podem ser acessadas mediante decisão judicial fundamentada. Ele alertou ainda para o risco das chamadas “pescarias probatórias”, quando investigações buscam, sem critério definido, elementos que possam incriminar suspeitos.
A Segunda Turma do STF já havia firmado posição semelhante ao proibir o Ministério Público de requisitar quebras de sigilo bancário sem decisão judicial.
Moraes também trata do uso dos relatórios
Paralelamente, o ministro Alexandre de Moraes tem atuado em relação ao uso dos relatórios do Coaf. Na semana passada, determinou a suspensão nacional de processos que utilizassem documentos requisitados diretamente por órgãos de investigação, sem ordem judicial.
A medida gerou receio de paralisação de inquéritos, levando a PGR e o Ministério Público de São Paulo a pedirem esclarecimentos.
Na última sexta-feira (22), Moraes delimitou os efeitos de sua decisão, explicando que a suspensão se aplicava apenas a sentenças do STJ e de juízes de primeira instância que anularam relatórios do Coaf e da Receita Federal. Assim, evitou que réus utilizassem a decisão para tentar encerrar investigações criminais ou revogar prisões preventivas.
STF mantém validade de compartilhamento espontâneo
Moraes reiterou que o STF reconhece a legalidade do compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf e pela Receita Federal com autoridades investigativas, sem necessidade de decisão judicial. Para ele, uma interpretação excessivamente restritiva poderia prejudicar o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.