Multa reduzida com base na nova lei
O julgamento ocorreu na 2ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. O acórdão, publicado em fevereiro, aponta que o colegiado acolheu parcialmente recurso especial apresentado pela defesa e reduziu o valor da multa.
Inicialmente, o ex-juiz havia sido condenado a pagar o triplo do valor que teria recebido pela liminar. Com a aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa, o STJ ajustou a penalidade para uma vez o montante apontado.
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Entrar no grupo As demais sanções foram mantidas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Defesa aponta recurso pendente
À reportagem, o advogado Joelson Costa Dias, que representa Manoel Álvares, afirmou que o processo ainda não teve julgamento definitivo.
“Novo recurso (embargos de declaração) foi interposto e ainda está em tramitação, razão pela qual a decisão não é definitiva”, declarou.
“O recorrente mantém elevada expectativa de que seu recurso seja acolhido, inclusive porque o TRF-3, o STJ e o próprio STF já reconheceram a nulidade de todas as provas, com a anulação do processo criminal desde o seu início”, sustentou.
Histórico do caso
As informações sobre a decisão foram divulgadas pela revista Consultor Jurídico e confirmadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Manoel Álvares foi alvo de operação da Polícia Federal, e o TRF-3 instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra ele em 2009. Quatro anos depois, o magistrado pediu exoneração.
Além da ação por improbidade administrativa, ele também respondeu a processo criminal e foi condenado por corrupção passiva.