A OEI, que mantém parcerias com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outros contratos, foi contratada por cerca de meio bilhão de reais para organizar a COP30. O evento acabou classificado como fracasso, inclusive pela ausência de chefes de Estado e de governo relevantes.
Exemplo de preços ilustra o descontrole
O nível de sobrepreço chamou atenção até da imprensa. O Estadão citou o caso de uma cadeira adquirida por R$ 150, mas vendida por R$ 1.650 durante o evento internacional, um aumento de mais de dez vezes.
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Entrar no grupo Na decisão, o relator Bruno Dantas, ex-presidente do TCU, foi categórico ao criticar o modelo adotado.
“Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, afirmou no acórdão.
Argumentos do governo e da organização
No processo, a Secretaria Extraordinária para a COP-30 sustentou que a receita obtida com a venda de produtos teria ajudado a reduzir custos para a administração pública. O órgão também afirmou que todas as empresas participantes tiveram igual acesso às informações do edital.
Já a OEI alegou dificuldades logísticas da região, como a distância de grandes centros e infraestrutura limitada, para justificar os preços elevados. A entidade também defendeu que a exclusividade concedida às empresas para vender produtos dentro da COP-30 seria necessária para garantir a padronização de protocolos de segurança exigidos em conferências da ONU.
Sem punições apesar das irregularidades
Mesmo diante das constatações, não houve aplicação de punições nem medidas cautelares. O entendimento foi de que a OEI, apesar de ser uma ONG, teria sido tratada como “organismo internacional”, condição que a colocaria fora da jurisdição direta do TCU.
Modelo de licitação favoreceu sobrepreço
De acordo com o tribunal, a licitação não considerou os preços finais que seriam praticados na comercialização de produtos dentro das áreas da COP30. Esses valores puderam ser definidos livremente após a assinatura dos contratos.
Com isso, as empresas ofereceram descontos lineares de até 50% na fase licitatória e, posteriormente, compensaram a redução com sobrepreços elevados nas vendas, criando um mecanismo descrito pelo TCU como “subsidiação cruzada”.
Na prática, a OEI economizou no que pagou às contratadas, enquanto as empresas maximizaram lucros explorando o mercado interno do evento.
Restrição à concorrência também foi criticada
Outro ponto destacado foi a exigência de capital social integralizado como critério de qualificação econômico-financeira. Para o TCU, essa regra restringiu excessivamente a concorrência e limitou o número de empresas aptas a disputar os contratos.
“A lei faculta a exigência de capital social mínimo ou patrimônio líquido, sem impor a condição de integralização imediata, que serve como barreira de entrada injustificada a empresas solventes”, registra o acórdão.