Ministros consideraram a penalização inconstitucional
Em votação unânime nesta terça-feira (7), a Suprema Corte de Justiça do México declarou inconstitucional a criminalização do aborto no início da gravidez. A decisão está vinculada ao estado de Coahuila, onde havia pena de até três anos de prisão para quem interrompesse a gestação voluntariamente, mas passará a servir de critério obrigatório para todos os tribunais do país.
– O Estado deve não só se abster absolutamente de criminalizar o aborto, onde restringe o direito das mulheres ou das mulheres grávidas a decidir sobre o seu próprio corpo, mas deve também garantir condições mínimas para que tal seja possível – declarou a ministra Norma Piña.
No México, a questão do aborto é de competência local, e já é descriminalizado em quatro dos 32 estados, com prazos fixados. São eles: Cidade do México, Oaxaca, Hidalgo e Veracruz.
O artigo 196 do código penal do estado de Coahuila não apenas determinava prisão à gestante que praticasse o aborto, mas também à pessoa que realizasse o procedimento, que a partir da decisão do Supremo, também não deve ser penalizada.
Embora tenham sido unânimes, os magistrados discordaram se deveriam definir a duração da gravidez. No entendimento de alguns ministros, o “direito de decidir” não deve ser “ilimitado”. O presidente da Corte, Arturo Zaldívar, por sua vez, considerou que a decisão ficou “aquém”, pois deveria derrubar a criminalização do aborto sob qualquer preceito.