Registros administrativos devem ser públicos, defende o parlamentar
O cerne da argumentação apresentada na representação é de que os registros de entrada e saída de visitantes são documentos de natureza administrativa, produzidos por um órgão público. Dessa forma, segundo o deputado, estariam sujeitos ao controle social e à transparência.
“Os registros de entrada e saída de visitantes constituem documentos administrativos produzidos pela Polícia Federal para controle de acesso às suas dependências”, ressaltou Sanderson no documento. “Não se trata de documentos de natureza privada, mas de registros oficiais elaborados por órgão público no exercício de atividade administrativa.”
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Entrar no grupo Sigilo integral seria desproporcional, aponta o ofício
Outro ponto central do pedido diz respeito à proporcionalidade da restrição. Conforme o documento, a eventual existência de informações pessoais nos registros não justificaria a imposição de sigilo integral sobre toda a documentação. A proteção de dados sensíveis poderia ser assegurada por meio da divulgação parcial dos registros, mantendo-se em reserva apenas o que fosse estritamente necessário.
A representação sustenta ainda que o Ministério da Justiça teria aplicado de maneira ampla demais a exceção prevista na LAI, invertendo o princípio constitucional segundo o qual a publicidade é regra na administração pública.
“A Administração Pública não possui discricionariedade para inverter essa lógica, impondo restrições amplas e genéricas ao acesso a documentos administrativos produzidos no exercício da função pública”, ressaltou o parlamentar.
Interesse público e colaboração premiada
O deputado Sanderson também destacou que há evidente interesse público na divulgação dos registros, uma vez que Daniel Vorcaro permaneceu custodiado em uma unidade da Polícia Federal justamente durante negociações relacionadas a uma colaboração premiada. Esse contexto, segundo o ofício, reforça a necessidade de transparência sobre quem visitou o ex-banqueiro naquele período.
O que o deputado pede ao TCU
Na representação, Sanderson formulou quatro pedidos específicos ao tribunal:
- Abertura de procedimento de fiscalização para apurar a legalidade da decisão do Ministério da Justiça;
- Requisição do processo administrativo que fundamentou a manutenção do sigilo de 100 anos, incluindo os pareceres técnicos e jurídicos utilizados;
- Verificação da compatibilidade da medida com a Constituição Federal e com a Lei de Acesso à Informação (LAI);
- Determinação de revisão da decisão, caso sejam constatadas irregularidades, permitindo a divulgação dos registros com a preservação apenas de eventuais dados pessoais protegidos por lei.
O caso agora está nas mãos do ministro Vital do Rêgo, que decidirá sobre o encaminhamento da representação no âmbito do TCU.