TJSP nega pedido de Lulinha para remover vídeo feito com IA publicado por Zema
Justiça de São Paulo negou pedido de Lulinha para remover vídeo feito com inteligência artificial publicado por Zema em suas redes sociais
Por ContraFatos 23/09/2026 Atualizado em 23/09/2026
Justiça nega pedido de Lulinha para tirar do ar vídeo postado por Zema
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve conteúdo no ar e determinou que ambas as partes se manifestem antes de decisão definitiva
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou, na última sexta-feira (18/9), a solicitação de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, para que um vídeo produzido com Inteligência Artificial fosse removido das redes sociais do ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato ao Planalto, Romeu Zema (Novo).
Conteúdo gerado por IA simula diálogo entre Lula e seu filho
O material em questão simula uma conversa entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Lulinha, na qual o mandatário supostamente fala com o filho sobre investigações em que teria “colocado o dedo” para livrá-lo. No vídeo criado por IA, Zema apresenta Lulinha como o “Messi da impunidade”.
Leitura
Defesa alega ofensa à honra e uso indevido de imagem
Além da retirada do conteúdo, o filho do presidente também requer indenização por danos morais. Nos autos do processo, a equipe jurídica de Lulinha sustenta que a publicação de Zema extrapola os limites da liberdade de expressão e da crítica política.
Segundo a defesa, a Inteligência Artificial “teria empregado sua imagem em situações fictícias e associado sua pessoa a fatos falsos ou apresentados de maneira descontextualizada, com potencial ofensivo à sua honra e imagem”.
Receba no WhatsApp as principais noticias do dia
Entre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
É importante destacar que o TJSP não se pronunciou, neste momento, sobre a legalidade ou ilegalidade do vídeo. A decisão se limitou a negar a remoção imediata do conteúdo. O tribunal determinou que tanto Lulinha quanto Zema apresentem suas manifestações nos autos para que, posteriormente, uma decisão definitiva sobre o caso seja proferida.