Toffoli anula coligação de Raquel Lyra com Federação PSDB-Cidadania em Pernambuco
Ministro Toffoli derruba decisão do TRE-PE e retira Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra na disputa pelo governo de Pernambuco
Por ContraFatos 27/09/2026 Atualizado em 27/09/2026
Foto: Divulgação
Ministro do STF derruba decisão do TRE-PE e determina neutralidade da federação na disputa pelo governo pernambucano
A aliança entre a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição, e a Federação PSDB-Cidadania foi desfeita por determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida neste sábado, 26, reverteu entendimento que havia sido firmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Origem do conflito interno na federação
O imbróglio começou após uma convenção realizada em 31 de julho, na qual a Federação PSDB-Cidadania decidiu apoiar Raquel Lyra na corrida pelo governo do estado. Porém, apenas seis dias depois, uma comissão interventora nacional — presidida por Aécio Neves (PSDB) e Alex Manente (Cidadania) — deliberou pela neutralidade da federação na eleição pernambucana.
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A fratura entre os dois partidos ficou evidente: a direção nacional do Cidadania optou por apoiar João Campos (PSB), adversário direto de Raquel Lyra. Já o PSDB sustentou que a convenção tinha o propósito de preservar a chapa de candidatos a deputado federal e, por isso, manteve a aliança com a governadora.
Ação judicial levada ao STF
O caso chegou à Suprema Corte por meio de uma ação apresentada pelo prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques (Cidadania). Em sua argumentação, ele sustentou que a convenção de 31 de julho era inválida, uma vez que teria sido conduzida por uma comissão provisória destituída no dia anterior. Além disso, alegou que o apoio a Raquel Lyra contrariava a decisão nacional de neutralidade.
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Toffoli considerou “incontroverso que desde 31 de julho de 2026 o TRE-PE tem ciência de um documento assinado por 10 dos 19 membros do Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania” que contestava a atuação da representação estadual da federação.
O ministro também destacou que a posição adotada pelo TRE-PE ia de encontro ao entendimento firmado pelo STF na ADI 7021, ao esvaziar regras do estatuto da federação que preveem deliberação colegiada para definir alianças em disputas majoritárias.
Determinações práticas
Na decisão, Toffoli ordenou que o TRE-PE readeque, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adote todas as demais medidas necessárias, “considerada a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na eleição para cargos majoritários no Estado de Pernambuco”.
A retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra ocorre em um momento em que pesquisas apontam que a governadora amplia vantagem sobre João Campos na disputa pelo governo de Pernambuco.