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Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece o passaporte sanitário para acesso ao prédio

Medida vale apenas para maiores de 18 anos

O passaporte sanitário será exigido para aqueles que quiserem frequentar o Tribunal de Justiça de São Paulo. A determinação é do presidente da corte, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e passa a vale a partir da segunda-feira 27. A obrigação será de, ao menos, a primeira dose da vacina, abrangendo a servidores, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, estagiários, funcionários de restaurantes, bancos, lanchonetes e visitantes.

Pinheiro Franco estabeleceu que serão considerados válidos certificados emitidos pelo Sistema Único de Saúde (disponível na plataforma Conecte SUS) e comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado. Nos casos de audiências ou outros atos processuais, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria, definiu Franco. A medida vale para maiores de 18 anos.


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