Placar da votação no plenário
A divergência partiu do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Votaram com ele os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos André Mendonça e Dias Toffoli.
Mérito da liminar segue sem análise
É importante destacar que o plenário não entrou no mérito da liminar concedida por Mendonça. Isso significa que os ministros não decidiram, neste momento, se a Federação Brasil da Esperança deve ou não entregar os documentos que haviam sido requisitados anteriormente. Essa questão ficará a cargo do novo relator designado após a redistribuição.
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Entrar no grupo Origem do caso: acusação do PL contra o PT
A liminar havia sido concedida parcialmente por Mendonça após um pedido do PL. O partido acusou o PT de utilizar a estrutura partidária e recursos públicos para promover uma estratégia coordenada de produção e disseminação de conteúdos contra Flávio Bolsonaro (PL).
De acordo com o PL, durante o congresso do PT, realizado em abril, teria sido apresentada uma estratégia de comunicação com o objetivo de associar Flávio Bolsonaro a crimes, milícias e corrupção. O projeto Porta-Vozes de Lula, por sua vez, realizado em junho, teria mobilizado militantes nas redes sociais para estimular a produção e a divulgação de conteúdos.
O que Mendonça havia determinado na liminar
Na decisão liminar, Mendonça ordenou que a federação preservasse e entregasse ao TSE as gravações integrais do 8º Congresso Nacional do PT e do lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula. Além das gravações, a ordem incluía contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos contábeis relacionados à organização dos eventos.
O ministro justificou que a medida visava garantir que eventuais provas permanecessem disponíveis durante a apuração do caso, considerando que registros digitais e mensagens podem ser apagados ou perdidos com o passar do tempo.
Militância digital não é ilícita por si só, segundo Mendonça
Na mesma decisão, André Mendonça ressaltou que a estratégia da militância digital e as críticas a outro candidato não configuram, por si só, uma prática ilícita. Entretanto, o ministro enfatizou que não pode haver “remuneração, vantagem econômica ou mecanismo equivalente de retribuição” em troca das publicações.
Com a decisão do plenário, o processo deverá agora ser redistribuído e passará à análise de outro integrante da Corte.