No vídeo em questão, Flávio Bolsonaro afirma que Lula, ao viajar aos Estados Unidos, teria ido como “defensor do PCC e do Comando Vermelho” e que o petista teria feito “mais pelo crime do que pelo povo brasileiro”. Na mesma publicação, o senador declara ter “Deus” ao seu lado, enquanto Lula teria “o diabo”.
A federação sustentou que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política ao vincular falsamente o presidente a organizações criminosas. Além disso, argumentou que Flávio utilizava a peça para promover sua própria pré-candidatura ao Planalto.
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Entrar no grupo Como votaram os ministros
Divergiram do relator os ministros Estela Aranha, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Apenas André Mendonça acompanhou o entendimento de Nunes Marques, que ficou vencido no colegiado.
O que havia decidido Nunes Marques
A decisão original data de 26 de julho. Na ocasião, Nunes Marques negou o pedido de liminar para a remoção do vídeo das redes sociais e determinou, ele próprio, que seu entendimento fosse levado a referendo do plenário.
O presidente do TSE argumentou que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações políticas deve ser excepcional, em respeito à liberdade de expressão durante o processo eleitoral. Para ele, não caberia à Justiça Eleitoral escolher qual narrativa deve prevalecer no debate público — apenas verificar a ocorrência de situações objetivamente ilícitas à luz da legislação eleitoral.
Sobre as declarações de Flávio, Nunes Marques avaliou que, apesar da linguagem “contundente, hiperbólica e retórica”, as falas não configuravam, em análise preliminar, uma imputação objetiva de vínculo entre Lula e organizações criminosas. Segundo ele, as críticas se inseriam num contexto de questionamentos às políticas de segurança pública, à política externa e à atuação diplomática do governo.
O relator também havia rechaçado a alegação de divulgação de informação falsa. Sustentou que esse tipo de irregularidade exige uma afirmação factual cuja falsidade possa ser demonstrada de forma objetiva, e não apenas uma declaração considerada exagerada ou politicamente inadequada.
Esse posicionamento, contudo, não resistiu ao crivo do colegiado. Com a maioria formada no plenário virtual, o TSE derrubou a decisão individual de Nunes Marques e determinou a retirada do vídeo.