“Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica [sic], os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim e figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, diz trecho da decisão.
Recursos de campanha e horário eleitoral cortados
Além de invalidar os votos, Floriano de Azevedo Marques retirou garantias que havia concedido anteriormente a Garotinho. O acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi suspenso, assim como a utilização do horário eleitoral gratuito. Essas prerrogativas vinham sendo mantidas enquanto o registro de candidatura permanecia em análise.
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Entrar no grupo Decisão unânime do TRE-RJ foi o ponto de virada
O ministro fundamentou sua mudança de posição com base no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que indeferiu por unanimidade o registro da candidatura do ex-governador. Segundo Floriano, após esse resultado, deixou de existir a plausibilidade da condição de elegibilidade que justificava tratar Garotinho como candidato sub judice — ao menos até que o TSE analise o recurso apresentado pela defesa.
“Em face do contexto narrado, e diante do dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, a hipótese é de imediata reversão do pedido de liminar antes deferido”, afirmou Floriano.
O ministro ainda ressaltou que a Justiça Eleitoral tem a obrigação de impedir a incerteza entre os eleitores e preservar a estabilidade do processo eleitoral.
Defesa de Garotinho promete recorrer ao TSE
A equipe jurídica de Anthony Garotinho sustenta que o ex-governador mantém suas condições de elegibilidade. De acordo com a defesa, o prazo da suspensão de seus direitos políticos — sanção que poderia afastá-lo desta eleição — expirou em 1º de agosto. O político recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.
“A decisão do TRE-RJ não encerra a discussão judicial sobre o registro da candidatura. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, a candidatura permanece sub judice, conforme prevê a legislação eleitoral.
Anthony Garotinho, portanto, permanece candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e seguirá cumprindo sua agenda e participando do processo eleitoral enquanto a questão é analisada pelas instâncias competentes da Justiça Eleitoral. A defesa apresentará ao Tribunal Superior Eleitoral os fundamentos jurídicos pelos quais entende que o registro deve ser deferido.
A campanha seguirá respeitando as decisões da Justiça Eleitoral e informará oficialmente qualquer nova decisão relacionada ao processo”, diz o comunicado.
Enquanto não houver decisão definitiva, os votos em Garotinho ficarão na condição de “anulados sub judice”, e o ex-governador ainda poderá tentar reverter o indeferimento de seu registro nas instâncias superiores.