Tribunal Considerou Fake News Os “fatos Sabidamente Inverídicos Ou Gravemente Descontextualizados” Foto STF Felipe Sampaio Tribunal Considerou Fake News Os “fatos Sabidamente Inverídicos Ou Gravemente Descontextualizados” Foto STF Felipe Sampaio

TSE irá prender candidato que divulgar ‘fake news’ nas eleições

Também haverá prisão para quem contratar disparo de mensagens em massa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (14), por unanimidade, o texto que irá regulamentar a propaganda eleitoral nas eleições de 2022. O trecho da minuta determina a prisão de candidatos que divulgarem fake news ou contratarem disparo de mensagens em massa.

A Corte determinou que aqueles que se enquadrarem em uma dessas ações sejam submetidos à pena de dois meses a um ano de prisão e a pagamento de multa. O tempo mínimo de prisão é de dois meses.

O texto define como “fake news” os “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” e prevê punição para quem divulgar este tipo de conteúdo, para beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. Também não serão toleradas fake news que atinjam o processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos.

No caso de contratação de terceiros para o envio de mensagens em massa, ou realização de comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação, a punição será de dois a quatro anos e a multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, a minuta foi elaborada com a contribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além de diversos partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas.


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  1. Todas essas punições só valem para os eleitores da direita porquê para os esquerdistas tudo é livre né?
    Vão ter que fazer muitos presídios para prender pelo menos 100.000.000 de pessoas.

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