TSE manda apagar vídeo de candidato do PL que criticou Lula
Ministro Nunes Marques ordenou a exclusão de vídeo do candidato do PL Thomaz Henrique que continha ofensas pessoais ao presidente Lula
Por ContraFatos 30/07/2026 Atualizado em 30/07/2026
Thomaz Henrique Foto: Flávio Pereira/CMSJC
Ministro Nunes Marques determinou exclusão de conteúdo das redes sociais em até 24 horas
O vereador de São José dos Campos e candidato do PL a deputado estadual por São Paulo, Thomaz Henrique Barbosa da Silva, já removeu de suas redes sociais um vídeo que direcionava críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A exclusão atendeu a uma decisão liminar proferida na última quinta-feira (23) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques.
Conteúdo ultrapassou limites da crítica política, segundo o TSE
De acordo com o ministro, a publicação não se limitou ao debate político legítimo. Na avaliação de Nunes Marques, o material continha ofensas pessoais que atingiam diretamente a honra e a imagem de Lula. Expressões como “ladrão”, “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”, “Lula de merda”, “bandido” e “amigo de narcoditador” foram destacadas na decisão como exemplos de linguagem depreciativa.
Leitura
– O conteúdo impugnado, a priori, não se restringe à manifestação política nem à crítica da atuação pública de Luiz Inácio Lula da Silva. Na postagem, são dirigidas ofensas pessoais ao pré-candidato mediante a utilização de expressões depreciativas como “ladrão”, “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”, “Lula de merda”, “bandido” e “amigo de narcoditador”.
Liberdade de expressão tem limites no debate eleitoral
Na fundamentação da liminar, o ministro reconheceu que a liberdade de expressão ocupa posição de destaque no contexto político e que a Justiça Eleitoral deve atuar com intervenção mínima. Contudo, Nunes Marques aplicou o entendimento consolidado do TSE: essa liberdade não é absoluta quando a manifestação compromete a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação.
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– Nesse contexto, a manifestação desloca-se do campo da crítica política inerente ao debate político-eleitoral para a desqualificação pessoal ofensiva, com aptidão para atingir a honra e a imagem do pré-candidato.
Ordem abrange Instagram, Facebook e TikTok
A determinação judicial exigiu a remoção do vídeo do Instagram, Facebook e TikTok no prazo máximo de 24 horas. Além disso, o ministro proibiu Thomaz Henrique de republicar o mesmo conteúdo em qualquer plataforma. As redes sociais também foram intimadas a informar ao TSE sobre o cumprimento integral da ordem.
Decisão tem caráter provisório
O próprio Nunes Marques fez questão de ressaltar que a decisão é provisória. A liminar possui caráter precário e não antecipa o julgamento final da ação. A análise definitiva do caso ainda será realizada pelo tribunal. Enquanto isso, o ministro considerou que manter o vídeo disponível nas plataformas digitais poderia ampliar sua divulgação e causar prejuízos ao debate eleitoral.