O que propõe a PEC 12/2026
A proposta é de autoria do líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN). O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2026 prevê que o trabalhador possa optar entre o regime comum da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível calculado com base em horas trabalhadas. A proposta não altera o dispositivo constitucional que assegura o descanso semanal remunerado, segundo a análise preliminar do ministro.
Os fundamentos da decisão de André Mendonça
Na decisão, Mendonça reconheceu que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate público e que críticas duras a agentes públicos e pré-candidatos fazem parte da dinâmica democrática. Entretanto, o ministro ressaltou que a Corte tem legitimidade para atuar quando surgem indícios de divulgação de “fato sabidamente inverídico” ou de descontextualização grave com potencial para enganar o eleitor.
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Entrar no grupo Em sua análise, ele considerou plausível o argumento de que a PEC nº 12/2026 não institui, de forma expressa, a escala 7×0 nem elimina o direito ao repouso semanal. O problema identificado pelo magistrado não reside na crítica à proposta legislativa ou a quem a defende, mas em apresentar como “fato” que ela imporia trabalho sete dias por semana sem descanso e associar essa conclusão diretamente ao pré-candidato Flávio Bolsonaro.
“Dizer que determinada proposta pode fragilizar direitos trabalhistas, abre margem a jornadas abusivas ou deve ser rejeitada por seu potencial de precarização situa-se, em princípio, no campo da opinião política. Afirmar, contudo, que o pré-candidato apoia proposta que impõe escala 7×0, acaba com o descanso semanal ou cria sete dias de trabalho e nenhum de descanso atribui a ele uma posição objetiva e determinada que, ao menos em juízo preliminar, não se extrai do texto legislativo indicado como fonte da acusação”, escreveu Mendonça na decisão.
Risco de dano nas redes sociais
O ministro também destacou a velocidade com que conteúdos circulam nas redes sociais e o risco de dano ampliado quando o tema envolve assuntos “sensíveis ao eleitorado”, como direitos trabalhistas e jornada de trabalho. Essa característica, segundo a decisão, reforçou a necessidade de uma resposta judicial célere para conter a propagação de informações consideradas inverídicas.