Ao deferir a liminar, a ministra Estela Aranha avaliou que esse tipo de peça publicitária induz o eleitor a crer que Bolsonaro manifesta apoio à candidatura em questão.
Conexão com a decisão do STF
A relatora fundamentou sua decisão levando em consideração uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais até o encerramento das eleições de 2026 — inclusive por intermédio de terceiros.
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Entrar no grupo Para a ministra Estela, exibir a imagem do ex-presidente ao lado da foto, do nome e do número de urna de um candidato pode funcionar, na percepção do eleitorado, como uma manifestação de apoio e, em tese, representar uma forma de burlar a ordem imposta pelo Supremo.
“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio políticoeleitoral, em burla à referida decisão do STF”, escreveu.
Imagens históricas não são atingidas
A decisão, porém, não estabelece uma proibição genérica sobre qualquer uso da imagem de Bolsonaro. Fotografias históricas que retratem sua trajetória política, por exemplo, não são alcançadas pela liminar. A restrição é específica para materiais em que o contexto de uso da imagem sugira apoio atual do ex-presidente a uma candidatura determinada.
TRE-SP havia permitido a propaganda
Antes de o caso chegar ao TSE, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) havia reformado uma decisão anterior e liberado a utilização do material pela campanha de Bove. Na avaliação do Tribunal Regional, a determinação do STF tem Bolsonaro como destinatário específico e não se estenderia automaticamente a terceiros. O TRE-SP ainda considerou que a mera presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não significaria, por si só, que ele tivesse feito uma manifestação política ou pedido votos ao candidato.
A ministra Estela Aranha, contudo, divergiu desse entendimento. Segundo ela, a decisão do STF não se limita a manifestações feitas diretamente por Bolsonaro, abrangendo também aquelas divulgadas “por terceiros”. A relatora entendeu que esse trecho sustenta a tese de que apresentar Bolsonaro como apoiador de uma candidatura pode configurar violação à ordem do Supremo.
Efeitos práticos da liminar
Com a decisão, o deputado Lucas Bove deverá cessar a veiculação dos santinhos e dos wind banners que contêm a imagem de Bolsonaro até que o TSE julgue o mérito do recurso.
A CNN Brasil tenta contato com o deputado Lucas Bove.