TSE suspende pesquisa da AtlasIntel após pedido do PL por suspeita de indução ao eleitor
Presidente do TSE suspendeu divulgação de pesquisa AtlasIntel sobre Flávio Bolsonaro após pedido do PL alegando indução ao eleitor
Por ContraFatos 08/06/2026 Atualizado em 08/06/2026
Kassio Nunes Marques Foto: Gustavo Moreno-SCO-STF
Decisão liminar de Kássio Nunes Marques proíbe nova divulgação do levantamento que apontava queda de Flávio Bolsonaro em cenário de segundo turno
Uma decisão liminar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa da AtlasIntel que indicava recuo de seis pontos porcentuais na intenção de voto do senador Flávio Bolsonaro (PL) em cenário de segundo turno contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais de outubro.
Contexto: áudio e pesquisa publicada em maio
O levantamento havia sido divulgado em 19 de maio, poucos dias após vir à tona um áudio em que Flávio Bolsonaro pedia dinheiro ao banqueiro Daniel Vorcaro para financiar o filme Dark Horse. A proximidade entre a revelação do áudio e a publicação da pesquisa foi um dos pontos questionados pelo PL ao acionar o tribunal.
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Justificativa do ministro: viés político identificado
Kássio Nunes Marques fundamentou a decisão ao identificar “suspeitas de indução ao eleitor” nas perguntas formuladas pelo instituto de pesquisa. Na mesma decisão, o ministro mencionou uma entrevista dada pelo CEO da AtlasIntel à CNN, também em 19 de maio, na qual o executivo declarou que o áudio de Flávio seria “muito problemático para a imagem” do pré-candidato e revelaria “fatos extremamente graves”, capazes de comprometer “a viabilidade dele neste ciclo eleitoral e a permanência dele na corrida”.
Sobre essas declarações, Nunes Marques afirmou:
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“O CEO da AtlasIntel (…) reconheceu o viés político do conteúdo submetido aos entrevistados e externou juízo valorativo acerca do potencial de desgaste eleitoral do pré-candidato mencionado na representação.”
Alcance da decisão e próximos passos
Como o levantamento já havia sido tornado público, a medida liminar proíbe que o instituto realize nova divulgação do material. No despacho, o presidente do TSE detalhou os termos da ordem:
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar à representada que se abstenha de promover nova divulgação, impulsionamento, republicação ou manutenção da pesquisa registrada sob o n. BR-06939/2026 em seus canais oficiais de comunicação, até ulterior deliberação deste Tribunal Superior.”
A decisão tem caráter provisório e será submetida ao referendo do plenário da Corte, que decidirá em definitivo sobre a validade ou não da pesquisa e sobre eventuais sanções ao instituto.