Edifício Sede Do Tribunal Superior Do Trabalho (TST) Foto Warley Andrade TV Brasil Edifício Sede Do Tribunal Superior Do Trabalho (TST) Foto Warley Andrade TV Brasil

TST não cobrirá tratamento de Covid de quem não se vacinar

Tribunal considerou que servidores que não se imunizarem sem justificativa médica terão que ressarcir os custos com tratamentos

Por meio de um ato assinado no último dia 15 de fevereiro, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou que o TST-Saúde, programa médico da Corte, não cubra os custos com internação e tratamento decorrentes da Covid-19 de servidores que, sem uma justificativa médica, não tiverem se vacinado contra a doença.

Mello Filho, que também é presidente do Conselho Deliberativo do TST-Saúde, afirmou no texto do ato deliberativo que considerou, para a adoção da medida, “a comprovada eficácia das vacinas”, “os altos custos nos tratamentos da Covid-19” e o fato de que, segundo ele, não ser imunizado contra a doença “caracteriza o risco consciente, desnecessário e sem justo motivo”.

Em outro trecho do ato, o ministro ainda determinou que, para casos como do exemplo elencado na portaria, as despesas deverão ser pagas pelo servidor “mediante ressarcimento ao Programa”. Por fim, a medida estabelece que nos cenários em que exista justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinação, os custos do tratamento serão pagos normalmente pelo TST-Saúde.

A decisão é polêmica pois reforça, na prática, quase que uma obrigatoriedade de vacinação, descumprindo a previsão legal de que a imunização contra a Covid-19 não é obrigatória no país e diverge de entendimentos como de especialistas da UNESCO que, no ano passado, reforçaram que a introdução de “passaportes vacinais” deveriam evitar “discriminação” e “exclusões sociais”.


  1. Resumindo: o TST só vai cobrir o tratamento de covid de quem foi vacinados, afinal eles estão pegando como qq não vacinado.
    E isso mesmo?
    E olha que a principal função desse Tribunal é justamente evitar a discriminação dos trabalhadores é o que dá o primeiro mal exemplo.
    Outra jabuticaba brasileira pra ir para a lista da instituições a serem extintas, junto com TSE e outras que gastam vultosos volumes do $ público sem retorno útil ao contribuintes.

  2. Não é obrigatório, MAS quem não se submeter ao tratamento experimental (nenhuma “vachina” tem registro definitivo) correndo risco de contrair doenças circulatórias (trombose, AVC, miocardite entre outras) não poderá trabalhar e ficará excluído INCONSTITUCIONALMENTE do programa universal do SUS (Bahia, Ceará, Maranhão entre outros estados) e por tabela agora também dos planos públicos e particulares de saúde.
    NENHUM médico está autorizado a liberar quem quer que seja da maldita picada, MESMO sabendo que isso poderá causar danos irreparáveis a saúde do paciente… pode ser processado pelo MP e denunciado nos conselhos estaduais.

  3. Seria interessante o TST divulgar essa pesquisa da eficácia das vacinas. Para que os médicos, possam utilizar esse estudo, já que os mesmos afirmam que a vacina segue o estudo em fase 3 e que ainda É uma vacina experimental e que pode causar mais malefícios que benefícios.

    Pense! As mortes diminuiriam após a vacinação. As chamadas ondas do covid em 2020 apresentaram supressão de casos mesmo sem ainda terem lançado mão da vacina. Morreram em suma maioria os que padeciam de multicomorbidades.

    A vacina evita as mortes.
    E porque os não vacinados não morreram? Isso prova que o sistema natural do indivíduo pode sim combater a doença sem a necessidade desta vacina. Talvez no futuro vacinas devidamente estudadas possam fazer a diferença.

    As vacinas não pegam as variantes.
    Que pena, ainda bem que é só o Covid que tem tantas variantes, já pensou se o Sarampo, a Varicela, a Rubeola, a Sifilis, a Gonorréia tivessem tantas variantes como o Covid19? Estariamos fritos.

  4. É justo o TST não cobrir os gastos com Covid19 para os que não vacinaram. Do mesmo modo, é justo indenizar o trabalhador que mesmo vacinado contraiu Covid19, além de arcar é claro com os custos de saúde destes trabalhadores. Também é fundamental o TST indenizar com pensão vitalícia os familiares das vítimas de Covid19 que mesmo vacinados vieram a óbito.

    1. Não é legal, MAS se uma das divindades judiciárias disse que é, então passa a ser…

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