No ato do anúncio, Lula declarou: “agora é o governo que vai comprar a dívida e vai acertar a vida das pessoas”.
Legislação eleitoral e a acusação de compra de votos
A legislação que rege o período pré-eleitoral estabelece restrições claras a agentes públicos nos meses anteriores ao pleito, com o objetivo explícito de impedir que a máquina estatal seja utilizada para desequilibrar a disputa. Pela definição legal, a compra de votos se configura quando há doação, oferta, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal ao eleitor com finalidade eleitoral — sem necessidade de pedido explícito de voto.
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Entrar no grupo Críticos do governo rapidamente classificaram o programa como tentativa de influenciar o eleitorado. Nos comentários da publicação oficial que divulgou a medida, expressões como “compra de votos descarada” e “crime eleitoral” se multiplicaram. O benefício, argumentam, é individual, percebido de forma imediata pelo beneficiário e praticamente indissociável da figura do candidato à reeleição que o assina.
O custo fiscal e a escolha do momento
O montante de R$ 15 bilhões destinado ao programa está longe de ser insignificante, sobretudo em um cenário de dívida pública elevada e juros altos. Esses recursos poderiam ter sido direcionados a outras prioridades orçamentárias. O fato de o anúncio ter sido feito na reta final da campanha — e não meses antes — alimenta a interpretação de que o calendário eleitoral teve mais peso na decisão do que qualquer urgência de ordem técnica.
Na prática, o mecanismo funciona da seguinte maneira: o Estado assume o papel de comprador de carteiras podres com desconto elevado. Os bancos aliviam seus balanços. As famílias saem com o nome limpo ou a dívida reestruturada. Já o contribuinte arca com o risco residual e o custo fiscal. Em um país marcado por restrições orçamentárias crônicas, anunciar a aquisição de R$ 150 bilhões em dívidas privadas com dinheiro público durante a campanha não pode ser considerado um gesto neutro — é, antes de tudo, uma escolha política.
A composição do TSE e a expectativa de impunidade
Em circunstâncias normais, a expectativa seria de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reagisse ao anúncio, enquadrando-o como possível crime eleitoral. No entanto, analistas avaliam que isso dificilmente acontecerá, dado o grau de influência que o Planalto exerce sobre a composição do tribunal.
O TSE é formado por sete ministros efetivos: três oriundos do STF, dois do STJ e dois juristas nomeados pelo presidente da República a partir de lista elaborada pelo Supremo. Os dois juristas atualmente em exercício — Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha — foram nomeados por Lula em 2025 e não têm contrariado o governo. Entre os ministros do STF que integram o TSE, Dias Toffoli foi indicado ao Supremo pelo próprio Lula em 2009. Já Kassio Nunes Marques, atual presidente do TSE, e André Mendonça, vice, foram indicados ao STF por Jair Bolsonaro. Os ministros do STJ, por sua vez, são escolhidos internamente pela corte.
A ausência de reação imediata a um programa de R$ 15 bilhões do Tesouro lançado a nove dias do pleito reforça, segundo críticos, a tese de assimetria no tratamento dispensado ao governo.
O precedente que se desenha
Caso a Justiça Eleitoral trate o episódio como mera política pública ordinária, sem avaliar eventual desvio de finalidade em período eleitoral, o recado ficará evidente: o Tesouro pode ser instrumentalizado como ferramenta de campanha quando o ocupante do Planalto for Lula. A urna está marcada para 4 de outubro. O leilão das dívidas, apenas para novembro. O efeito político, contudo, já está em pleno curso.