“É… Um pouco na linha nós todos somos admiradores do regime chinês, né, do Xi Jinping, né que diz assim: ‘O importante… A cor do gato não importa, o importante é que ele cace o rato, né. E essa coisa do público e do privado…” — afirmou Gilmar Mendes.
A fala ocorreu no momento em que o STF discutia a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, tema central do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
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Entrar no grupo Entenda o contexto da citação equivocada
A chamada “Teoria do Gato”, formulada por Deng Xiaoping, defende que o sistema político ou ideológico é irrelevante, desde que traga crescimento econômico e melhorias concretas para a população — simbolizado na frase: “Não importa se o gato é preto ou branco, desde que cace ratos”.
Ao aplicar a analogia ao debate sobre o papel do setor público e privado, Gilmar procurava reforçar que a eficiência deve ser prioridade em políticas públicas e regulações, como a que envolve a atuação das big techs.
Julgamento avança com voto de Zanin e placar de 5 a 1
A sessão também foi marcada pelo voto do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a responsabilização das redes sociais por não removerem conteúdos mesmo após ordem judicial. Zanin considerou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil, por entender que ele oferece uma proteção insuficiente e fomenta a disseminação de conteúdos ilícitos na internet.
Segundo Zanin:
“Vejo uma proteção deficiente a ensejar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. […] Após uma década da promulgação do Marco, a promoção da liberdade de expressão não se confirmou empiricamente, tendo potencializado a disseminação de conteúdo ilícito.”
Com o voto de Zanin, o placar do julgamento está 5 a 1 a favor da regulação das redes sociais. Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e agora Zanin. A única divergência completa veio de André Mendonça, que defendeu a manutenção integral do artigo 19 e a competência exclusiva do Legislativo para legislar sobre o tema.
Ainda restam votar os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia.