De acordo com o jornal A Gazeta do Povo, a juíza afirmou que não continuaria os procedimentos com o jovem “tremendo de frio”. Conforme as informações iniciais, a audiência foi presidida por uma juíza chamada Lana Leitão Martins, de Roraima.
“O senhor está com frio?”, pergunta a juíza, segundo o jornal. Depois da resposta afirmativa do rapaz, ela continua: “Tem que tirar as algemas dele, que agora a audiência não pode ocorrer com o réu com frio”.
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Entrar no grupo Então, ela pergunta mais uma vez se o indivíduo sob custódia está sentindo frio e solicita que o ar condicionado da sala seja desativado.
Neste instante, a magistrada pede a um dos presentes na sala que traga um café para o prisioneiro e que encontre um casaco para que ele possa usar. Um indivíduo, em seguida, cede o paletó ao detido e o veste, enquanto o rapaz já desfruta da bebida quente.
“Pronto. Quando o senhor parar de tremer [de frio] a gente continua a audiência”, disse a juíza, na sequência perguntando se a condição dele havia melhorado. O rapaz, então, acena positivamente.
Juíza defende o acolhimento de pessoas sob custódia
Segundo a matéria publicada pela Gazeta, foi constatado que a audiência ocorreu em um recém-inaugurado prédio que está conectado ao Núcleo de Plantão e Audiência de Custódia (Nupac) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), localizado em Boa Vista.
Lana Leitão Martins, que supostamente ocuparia o cargo de diretora do Fórum Criminal, expressou em uma entrevista ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a inauguração do prédio do Nupac em dezembro de 2023, que “a justiça criminal é uma justiça garantidora dos direitos humanos, e a [audiência de] custódia é a porta de entrada desses direitos. Portanto, o acolhimento dessas pessoas é de vital importância”.
A Gazeta do Povo contatou o TJ-RR, que afirmou que “os depoimentos devem ser conduzidos de forma sigilosa e em condições adequadas para o custodiado. Portanto, não podemos divulgar informações sobre o ocorrido”.
“Ainda conforme mencionado em um trecho da resolução do CNJ, as audiências de custódia devem ocorrer em condições adequadas, respeitando os princípios dos direitos humanos.”
O TJ-RR acrescentou que a resolução também estabelece que “a pessoa custodiada não deve estar ou permanecer algemada durante a oitiva, a menos que haja resistência, risco de fuga ou perigo para a integridade física da pessoa ou de terceiros”. As informações são da Revista Oeste.