André Mendonça autoriza quebra de sigilos de amiga de Lulinha

CPMI busca acessar dados de Roberta Luchsinger, apontada como elo entre o filho de Lula e investigado conhecido como “Careca do INSS”

O ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em janeiro a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A decisão ocorre no contexto das investigações ligadas ao no INSS.

A informação foi registrada pelo portal Poder 360. Luchsinger é conhecida em por atuar como lobista e é apontada nas apurações como possível ligação entre Lulinha e o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

Pagamentos investigados

Roberta Luchsinger também foi alvo de busca e apreensão em uma etapa da Operação Sem Desconto, deflagrada em dezembro.

De acordo com as investigações, ela teria recebido cinco transferências de R$ 300 mil cada, totalizando R$ 1,5 milhão. Os pagamentos teriam sido realizados por determinação de Antônio Carlos Camilo Antunes.

Registros no Palácio do Planalto

Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação indicam que a empresária esteve no Palácio do Planalto em duas ocasiões em 2024.

Os registros apontam entrada em 17 de abril, às 17h30, e novamente em 18 de abril, às 12h30.

No mesmo ano, Lulinha também teve acessos registrados ao prédio em três datas: 17 e 31 de janeiro, além de 7 de março.

A Presidência da República informou que não é possível identificar com quem eles se reuniram, pois o sistema de registros não indica o visitante pretendido nem o motivo das visitas.

Decisão de Flávio Dino suspendeu quebra de sigilo

A CPMI do INSS aprovou recentemente a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Roberta Luchsinger. No entanto, o ministro , também do STF, suspendeu a decisão após questionamento apresentado pela empresária.

Ela alegou que a medida foi tomada sem a devida fundamentação jurídica, requisito necessário para autorizar a quebra de garantias constitucionais.

Em sua decisão, Dino afirmou:

“Tenho ciência de que o artigo 300 do Regimento Interno do contém a previsão de deliberação ’em globo’ quanto à votação dos projetos de lei. Contudo, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais, derivados de poderes e deveres próprios das autoridades judiciais”.

O ministro acrescentou:

“Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação ’em globo’, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante”.

Dino também destacou o risco de dano à intimidade da empresária caso os sigilos fossem quebrados sem justificativa adequada.

“Mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente”.

Sigilos de Lulinha também foram aprovados pela CPMI

Além da empresária, a CPMI do INSS aprovou na quinta-feira (26) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva.

A sessão que deliberou sobre o tema foi marcada por discussões e questionamentos de parlamentares aliados do governo, que criticaram a decisão.

Apesar disso, o ministro André Mendonça já havia autorizado a quebra dos sigilos bancários de Lulinha em janeiro deste ano. Segundo as informações disponíveis, esse material já está em posse de investigadores da Polícia Federal.

Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *