Mudança proposta por Marcel van Hattem é incorporada ao PL Antifacção, que também endurece punições a facções criminosas
Em sessão realizada nesta terça-feira (18), a Câmara dos Deputados deu aval à emenda apresentada por Marcel van Hattem (Novo-RS) que veta o alistamento eleitoral de pessoas em prisão provisória e determina o cancelamento do título de quem já estiver inscrito. A mudança foi acrescentada ao Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. O destaque apresentado pelo deputado gaúcho recebeu 349 votos favoráveis e 40 contrários.
Durante a defesa da proposta, Van Hattem afirmou que não considera razoável que um preso provisório participe de eleições. “Não faz sentido a pessoa que está afastada do convívio social decidir nas urnas o futuro da sociedade. É um contrassenso! Chega a ser ridículo quando dizemos em outros países que no Brasil é possível um preso votar numa eleição”, disse. Para ele, tratar esse direito como regalia seria inaceitável.
Texto final do PL Antifacção
A votação da emenda antecedeu a aprovação do texto principal do projeto, relatado por Guilherme Derrite (PP-SP). O relatório passou com 370 votos a favor e 110 contra, consolidando uma série de mudanças na legislação criminal voltada ao enfrentamento de facções.
O parecer introduz a definição de organização criminosa ultraviolenta, também chamada de facção criminosa. Esse grupo é descrito como o “agrupamento, de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais”.
Novos tipos penais e penas ampliadas
Entre os dispositivos incluídos por Derrite está o crime de domínio social estruturado, que reúne condutas atribuídas a facções como ataques a agentes de segurança, uso da força para impor domínio territorial e sabotagem de serviços públicos. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser ampliada pela metade ou até dois terços em casos específicos.
Esse aumento vale, por exemplo, quando há participação de uma liderança, conexão transnacional, intenção de obter lucro com extração ilegal de recursos minerais, exploração econômica sem autorização ou violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.
Medidas patrimoniais e perdimento de bens
O relatório também preserva a atuação de órgãos como Receita Federal e Banco Central na aplicação de medidas de perdimento imediato de bens. Outro ponto autoriza o juiz a decretar o perdimento extraordinário, mesmo sem condenação