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CNJ arquiva pedido de investigação que citava Toffoli e resort no Paraná

Conselho concluiu que não tem competência para apurar condutas de ministros do STF

O Conselho Nacional de (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira, 28, arquivar o pedido que solicitava a abertura de investigação sobre o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Federal (STF), em razão de notícias envolvendo um suposto vínculo com o resort Tayayá, localizado em Ribeirão Claro (PR).

A representação foi protocolada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) e tramitava no CNJ como Pedido de Providências, após reportagens divulgadas pela imprensa levantarem questionamentos sobre a relação do ministro com o empreendimento.

Falta de competência do CNJ fundamentou decisão

De acordo com informações apuradas, um dos principais argumentos utilizados para o arquivamento foi o entendimento de que o CNJ não possui competência constitucional para investigar integrantes do Supremo Tribunal Federal.

A decisão se baseou no texto da Constituição, que define de forma expressa quais tribunais e ramos do Judiciário estão sujeitos ao controle administrativo e disciplinar do Conselho, sem incluir o STF nesse rol.

Arquivamento sem análise do mérito

Com esse entendimento, o CNJ concluiu que qualquer apuração envolvendo da Corte Suprema não pode ser conduzida no âmbito do Conselho, independentemente do teor da representação apresentada.

Dessa forma, o pedido foi arquivado sem análise do mérito. Isso significa que a Corregedoria do CNJ não examinou os fatos narrados, nem avaliou se haveria, em tese, eventual infração disciplinar. A decisão se limitou exclusivamente à questão formal da competência institucional.

Argumentos apresentados no pedido

Embora o requerimento não imputasse crime ao ministro Dias Toffoli, o deputado sustentava que as denúncias veiculadas poderiam indicar possível violação de deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Entre os pontos levantados estavam, especialmente, a vedação à participação de magistrados em sociedades comerciais e a obrigação de evitar situações que possam caracterizar conflito de interesses. Esses aspectos, no entanto, não foram apreciados pelo CNJ em razão do entendimento de que o órgão não poderia avançar sobre o conteúdo da representação.

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