Ministro Dias Toffoli, Do STF Foto Agência BrasilMarcelo Camargo Ministro Dias Toffoli, Do STF Foto Agência BrasilMarcelo Camargo

Consultoria que recebeu R$ 200 milhões após decisão de Toffoli teria burlado bloqueio judicial

Pagamentos autorizados durante o recesso envolvem contrato de honorários e levantam suspeitas do Ministério Público

Uma consultoria contratada pelo município de São Sebastião (SP) está no centro de uma apuração que envolve pagamentos milionários, decisões judiciais e suspeitas de descumprimento de bloqueio financeiro. O Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec) teria conseguido contornar um bloqueio judicial de R$ 56 milhões e, ainda assim, recebeu R$ 200 milhões dos cofres públicos após decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Federal (STF).

As informações constam em apuração do Ministério Público de (MPSP) e foram divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo. O caso envolve honorários advocatícios relacionados a uma disputa judicial entre São Sebastião e o município de Ilhabela, referente à divisão de royalties do petróleo.

Contrato de honorários e liberação durante o recesso

Os valores pagos à consultoria decorrem de um contrato firmado para prestação de serviços jurídicos no litígio envolvendo os royalties. Segundo o MPSP, os repasses somam R$ 200 milhões e foram autorizados por decisão de Toffoli durante o recesso do Judiciário, em dezembro do ano passado.

A liberação dos recursos ocorreu mesmo diante de questionamentos judiciais sobre a legalidade do contrato e da forma de contratação da consultoria, que dispensou processo licitatório.

Bloqueio determinado pelo Tribunal de Justiça

Em 1º de dezembro de 2023, o desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, do Tribunal de de São Paulo (TJSP), determinou o bloqueio das contas do Nupec e de seu controlador, Vinícius Peixoto Gonçalves. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação popular que contesta a dispensa de no contrato firmado com a Prefeitura de São Sebastião.

A ação foi apresentada por Andreia Dagues Santana e tem como objetivo preservar o patrimônio público e impedir que os valores oriundos dos royalties sejam desviados para outras finalidades.

Alertas prévios e valores não localizados

Poucos dias antes da decisão judicial, o MPSP, por meio do promotor Valério Moreira de Santana, havia solicitado formalmente que o município se abstivesse de realizar pagamentos à consultoria até o encerramento do processo, sob pena de multa.

Apesar da recomendação, uma transferência realizada em 28 de novembro não foi integralmente localizada quando o bloqueio foi efetivado, em 1º de dezembro. O Tribunal de Justiça conseguiu bloquear apenas R$ 41 mil em contas vinculadas ao Nupec e R$ 408 mil pertencentes a Gonçalves, valores muito inferiores ao montante pago.

Pedido de sigilo e justificativas da consultoria

Após a quebra do sigilo bancário, o Nupec solicitou que apenas o desembargador responsável tivesse acesso às movimentações financeiras. A justificativa apresentada foi a necessidade de proteger a identidade de terceiros e evitar eventual uso político das informações obtidas no processo.

A Prefeitura de São Sebastião declarou ao Estadão que cumpriu todas as determinações judiciais relacionadas ao caso dos royalties do petróleo, afirmando agir com legalidade e boa-fé administrativa.

Transferências a controlador e advogado ampliam suspeitas

A análise das movimentações financeiras trouxe novos elementos ao caso. Documentos apontam que mais de R$ 14 milhões foram transferidos para contas de Vinícius Peixoto Gonçalves em um curto espaço de tempo. Desse total, cerca de R$ 7 milhões foram destinados à sociedade de advocacia ligada a ele, enquanto quase R$ 7 milhões foram creditados em sua conta pessoal.

Além disso, a Ricardo Ramos Sociedade de Advogados, ligada ao advogado Ricardo Affonso Ramos, recebeu aproximadamente R$ 2 milhões.

O Ministério Público destacou que, apesar do alto volume de recursos movimentados, os valores não foram alcançados pelo bloqueio judicial. Segundo o Estadão, a defesa de Gonçalves sustenta que “a pretensão da autora popular revela-se arbitrária e contrária à legislação”.

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