Flávio Dino Flávio Dino

Decisão de Dino contraria posição do Supremo ao proteger Lulinha em CPMI

Decisão que beneficiou investigado difere de entendimento aplicado em CPIs anteriores no Congresso

A decisão do ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a votação de requerimentos da , gerou questionamentos por divergir de precedentes da própria Corte envolvendo investigações parlamentares.

Na última semana, a comissão aprovou 87 requerimentos de investigação em votação em bloco, um procedimento já utilizado em diversas apurações conduzidas pelo Congresso Nacional. Esse método foi adotado, por exemplo, na CPI do 8 de Janeiro (2023) e na CPI da Pandemia do (2021).

Supremo anulou decisão da comissão parlamentar

Nesta quinta-feira (5/3), Flávio Dino determinou a anulação de toda a votação realizada pela CPMI do INSS na semana anterior.

O ministro ampliou o alcance de uma decisão tomada na quarta-feira (4/3), quando havia suspendido especificamente a quebra de sigilo bancário e fiscal da lobista Roberta Luchsinger.

Posteriormente, Dino decidiu estender esse entendimento aos outros 86 requerimentos aprovados na mesma sessão, invalidando integralmente a votação feita pela comissão.

Precedente do STF seguiu caminho diferente

A interpretação adotada por Dino contrasta com um entendimento anterior do próprio Supremo.

Durante a CPI da Pandemia, o ministro , também do STF, analisou um recurso apresentado pela empresa VTCLog, que buscava impedir a quebra de seus sigilos bancário e fiscal determinada pela comissão.

Toffoli rejeitou o pedido da empresa e manteve a medida aprovada pelos parlamentares.

Votação em bloco já ocorreu em outras CPIs

O método de votação em bloco — quando vários requerimentos são aprovados de forma conjunta — já foi utilizado diversas vezes em investigações parlamentares.

Na CPI do 8 de Janeiro, em sessão realizada em 24 de agosto de 2023, os integrantes do colegiado aprovaram 57 requerimentos por votação simbólica, sendo 45 deles referentes à quebra de sigilo de investigados.

Entre os casos aprovados estava o da ex-deputada (PL-SP), atualmente presa no Complexo Penitenciário de Rebibbia, em Roma.

Na ocasião, o deputado Rogério Corrêa (PT-MG) concordou com a adoção do procedimento.

“O Deputado Rogério Correia já me disse aqui que a ideia era aprovar todos os requerimentos — aqui se existe algum requerimento constante da pauta em que haja alguma divergência”, disse o deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), que presidia a sessão.

“Não havendo nenhum requerimento, então eu submeto à votação em bloco todos os requerimentos constantes da pauta publicada. Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. Estão, portanto, aprovados todos os requerimentos”, registram as notas taquigráficas.

Confusão marcou sessão recente da CPMI

Na semana passada, a votação da CPMI do INSS foi seguida por um momento de tensão entre parlamentares.

Durante a confusão que ocorreu após a aprovação dos requerimentos, o deputado Rogério Corrêa (PT-MG) chegou a dar um soco no deputado Luiz Lima (Novo-RJ).

CPI da Pandemia aprovou ainda mais requerimentos em bloco

A CPI da Pandemia, realizada no Senado em 2021, também utilizou o mesmo procedimento em várias ocasiões.

Em 19 de agosto de 2021, o colegiado aprovou 187 requerimentos em uma única sessão, sendo 123 deles referentes a quebras de sigilo.

A votação foi proposta pelo relator da comissão, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), e aceita pelo presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM).

“Eu sugiro, para maior celeridade, tendo em vista termos um depoimento importante logo em seguida, que apreciemos os requerimentos em globo”, disse Renan Calheiros na ocasião.

Outra reunião da comissão, realizada em 3 de agosto de 2021, também utilizou o método para aprovar 128 requerimentos, incluindo 64 quebras de sigilo.

Caso VTCLog chegou ao Supremo

Entre as medidas aprovadas na CPI da Pandemia estava a quebra de sigilo da empresa VTCLog, que prestava serviços ao Ministério da Saúde.

A empresa recorreu ao STF para tentar barrar a medida.

No entanto, em 25 de agosto de 2021, o ministro Dias Toffoli decidiu manter a quebra de sigilo, determinando apenas que o acesso aos dados fosse restrito aos membros da comissão e limitado ao período investigado.

No despacho, Toffoli também validou o procedimento adotado pela comissão.

“O requerimento (…), é documento público, previamente distribuído aos parlamentares e disponibilizado para acesso geral (…), e, durante a sessão de votação, não se levantou qualquer objeção à sua aprovação, já que a medida, devidamente motivada, mostrou-se essencial aos trabalhos da comissão”, escreveu o ministro.

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