Advogados alegam risco de nulidade e pedem definição da composição antes da análise do processo
A defesa de Filipe Martins enviou, nesta semana, uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o ministro Luiz Fux volte a integrar a 1ª Turma antes do julgamento da Ação Penal n° 2.693. O pedido, encaminhado ao relator Alexandre de Moraes, pretende que o colegiado estabeleça sua formação antes de qualquer deliberação de mérito, sob o argumento de que alterações podem resultar em nulidade.
Martins cumpre prisão domiciliar em Ponta Grossa (PR) e foi assessor especial para Assuntos Internacionais no governo de Jair Bolsonaro. Ele é acusado de suposta participação na elaboração de um plano de ruptura institucional. A defesa também solicitou autorização para que o ex-assessor viaje a Brasília e acompanhe a sessão presencialmente.
Defesa questiona mudança na composição e cita precedentes
Os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer afirmam que todos os processos derivados do inquérito que originou o caso de Martins possuem conexão direta. Por isso, entendem que a 1ª Turma deve manter a mesma composição responsável por decisões anteriores dos demais núcleos.
Segundo eles, Fux já participou de dois julgamentos relacionados ao conjunto fático e teve acesso ao mesmo material probatório, o que justificaria sua permanência. A retirada do ministro, argumentam, altera a dinâmica deliberativa e ameaça a coerência das decisões.
O pedido menciona ainda declarações públicas de Fux indicando intenção de concluir processos pendentes na 1ª Turma. Para a defesa, essas manifestações criaram uma “expectativa legítima” de continuidade em julgamentos conexos.
Pedido inclui sustentação oral exclusiva e suspensão do processo
Os advogados querem que a questão da composição seja analisada antes do julgamento principal. Para isso, solicitaram:
- direito a sustentação oral exclusiva sobre o tema;
- suspensão da ação penal até que a Turma defina seus integrantes;
- manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O papel de Fux em julgamentos anteriores
A defesa reforça a relevância de Fux citando seu posicionamento no julgamento da Ação Penal n° 2.668, ocorrido em setembro e que envolveu Bolsonaro e outros sete réus. Na ocasião, o ministro abriu divergência do relator e votou pela absolvição de seis acusados.
Fux sustentou que a 1ª Turma não tinha competência para conduzir aquele processo e criticou limitações enfrentadas pela defesa para analisar o grande volume de documentos. Ele propôs aplicar à ação penal a suspensão vigente no caso de Alexandre Ramagem, o que, em seu entendimento, levaria ao reconhecimento da prescrição de parte das acusações.
Com isso, afastou os crimes de golpe de Estado, dano qualificado e organização criminosa armada, alegando ausência de dolo e de vínculo causal com os eventos de 8 de janeiro. Segundo o ministro, manifestações políticas, mesmo tensas, não configuram ataques estruturados à ordem democrática.
No mérito, Fux absolveu Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem (neste último, vencido na preliminar). Ele condenou Mauro Cid e Walter Braga Netto, entendendo que ambos aderiram a planos com potencial de risco real às instituições.