Ministro do STF determina que faltas graves na magistratura devem resultar em perda do cargo, e não em aposentadoria compulsória
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser utilizada como punição disciplinar contra magistrados. Pelo novo entendimento, casos de infrações graves cometidas por juízes devem levar à perda do cargo.
A medida, entretanto, não se aplica aos ministros do próprio STF.
Na decisão, Dino criticou a prática que permitia a punição com aposentadoria remunerada. Segundo ele, o mecanismo não se justifica mais dentro do sistema disciplinar da magistratura.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva” – pontuou Dino na decisão.
Julgamento ocorreu enquanto ministro do STJ enfrenta investigação
O posicionamento do ministro ocorre no momento em que estão em andamento procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Buzzi é investigado por suposto assédio sexual contra duas mulheres. As acusações são analisadas tanto no próprio tribunal quanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aposentadoria compulsória era a punição máxima
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade mais severa aplicada em processos administrativos disciplinares contra magistrados.
A medida está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), legislação criada em 1979, durante o regime militar.
Na prática, essa punição vinha sendo aplicada em casos como corrupção, venda de decisões judiciais e outros desvios de conduta. Mesmo punidos, os magistrados continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com a decisão de Dino, essa possibilidade deixa de existir.
Aposentadoria tem caráter previdenciário, afirma decisão
No entendimento apresentado pelo ministro, aposentadoria é um direito de natureza previdenciária e não deveria ser usada como forma de punição administrativa.
“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição” – diz a decisão.
Caso analisado envolve juiz do Tribunal de Justiça do Rio
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O magistrado atuava na cidade de Mangaratiba (RJ) e contestava punições disciplinares impostas após inspeção realizada pela corregedoria. As sanções haviam sido confirmadas pelo CNJ.
Entre as irregularidades apontadas estavam morosidade processual deliberada, liberação de bens que estavam bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que teriam favorecido policiais militares.
Como resultado do processo administrativo, o juiz recebeu punições como censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias.
Reforma da Previdência influenciou interpretação
Na decisão, Dino explicou que a Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019, alterou o cenário jurídico e extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa.
Embora a decisão tenha sido tomada no caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento tende a orientar julgamentos futuros envolvendo magistrados — incluindo o processo contra Marco Buzzi.
CNJ terá novas alternativas de punição
Com a mudança de entendimento, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três caminhos ao analisar casos disciplinares na magistratura:
- absolver o magistrado investigado
- aplicar outra sanção administrativa
- encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação judicial visando a perda do cargo
Assim, a aposentadoria compulsória deixa de ser uma opção de punição.
Condenação criminal já previa perda do cargo
Antes dessa decisão, magistrados condenados criminalmente já não podiam se aposentar compulsoriamente como punição.
Nessas situações, a legislação previa diretamente a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática significava a expulsão do juiz da magistratura.
Para Dino, a possibilidade de demissão nesses casos é necessária para preservar a confiança nas instituições públicas.
Segundo o ministro, a perda do cargo se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.