IPhone, Da Apple Foto Pixabay IPhone, Da Apple Foto Pixabay

Governo proíbe Apple de vender iPhone sem carregador no Brasil

A empresa ainda foi multada em R$ 12 milhões

O Ministério da e determinou a suspensão imediata da venda, em todo o Brasil, de todos os telefones celulares da marca iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria e também a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. A pasta ainda aplicou multa à fabricante Apple Computer Brasil no valor de R$ 12.274.500.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6) em processo instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em dezembro passado.

A Senacon explica que a Apple foi processada por vender os smartphones, a partir do lançamento do iPhone 12, sem o respectivo carregador de energia para tomada de parede.

– As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros – diz o órgão.

Ao se defender, a Apple alegou, segundo a secretaria, que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por “preocupação ambiental” e “para estimular o consumo sustentável”. A Senacon, no entanto, avaliou que os argumentos da companhia não foram suficientes, “uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus”.

O órgão reforça que, apesar de já ter sido multada pelos Procons de Santa Catarina, (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de ser alvo de outras condenações judiciais, a Apple não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores até hoje.

– Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves – avisa a Senacon.

– A empresa ainda pode recorrer da decisão – completa.


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