Lei Complementar 227 impõe alíquotas progressivas e amplia base de cálculo do ITCMD
Além da criação do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a reforma tributária prevista para 2026 promove mudanças relevantes na tributação de heranças e doações. A Lei Complementar 227, recentemente publicada, estabelece diretrizes nacionais que obrigam os estados a reverem as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido como “imposto da morte”.
A nova norma determina a adoção de alíquotas progressivas e critérios mais rigorosos para avaliação de patrimônio, alterando profundamente a forma como bens são tributados em processos sucessórios e doações no país.
Impacto direto sobre famílias e sucessões patrimoniais
Para o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, Tiago Slavov, o impacto pode ser significativo, especialmente para famílias que não se anteciparem às mudanças.
“Estamos diante de uma mudança estrutural na tributação patrimonial. A tendência é clara: aumento de carga, tanto pela elevação das alíquotas quanto pela ampliação da base de cálculo. Quem não agir agora, inevitavelmente pagará mais para transferir seu patrimônio”, alerta.
Fim da alíquota fixa e avanço da progressividade
Atualmente, estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo aplicam alíquotas fixas de ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4%. Com a nova lei, a Constituição passa a exigir a progressividade, permitindo que as alíquotas alcancem rapidamente o teto de 8%.
“Essa mudança afeta diretamente famílias com patrimônio relevante. Um processo sucessório que hoje custa 4% pode, em pouco tempo, custar 8%. Em valores absolutos, isso representa uma diferença muito significativa”, explica Slavov.
Base de cálculo maior pode elevar imposto mesmo sem subir alíquota
Além da progressividade, a Lei Complementar 227 promove uma alteração considerada ainda mais sensível: a mudança da base de cálculo. Em especial, empresas familiares e holdings patrimoniais serão impactadas.
Até agora, era comum que a doação de cotas societárias fosse tributada pelo valor contábil, geralmente inferior ao valor real de mercado. Com a nova legislação, passa a ser exigido o valor de mercado dos bens, o que pode elevar substancialmente o imposto.
“Imóveis adquiridos há décadas, que se valorizaram fortemente, passarão a ser tributados pelo valor atual. Mesmo sem aumento de alíquota, essa reavaliação já pode gerar um salto expressivo na carga tributária”, ressalta o professor.
Heranças e doações no exterior entram no radar
Outro ponto central da nova lei é a possibilidade de cobrança de ITCMD sobre bens localizados no exterior. Até então, uma lacuna jurídica — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — impedia essa tributação, por falta de norma federal.
“Com a edição da Lei Complementar 227, essa brecha foi fechada. Os estados passam a ter respaldo legal para tributar patrimônio fora do país, o que afeta diretamente famílias com investimentos e estruturas internacionais”, afirma Slavov.
Quando as mudanças começam a valer
Apesar de a lei federal já estar em vigor, os efeitos práticos dependem da aprovação de leis estaduais que se adequem às novas regras. Além disso, o princípio da anterioridade tributária impõe dois limites:
- o imposto só pode ser cobrado no ano seguinte à aprovação da lei local;
- e após o prazo mínimo de 90 dias.
Como reduzir o impacto do novo imposto
Especialistas apontam que ainda há uma janela de oportunidade para planejamento. Entre as principais estratégias recomendadas estão:
- Antecipar doações em estados que ainda utilizam alíquota fixa, garantindo tributação menor;
- Transferir cotas de empresas familiares e holdings enquanto o valor contábil ainda pode ser utilizado;
- Aproveitar o intervalo legislativo antes da aprovação das novas leis estaduais.
“É o momento ideal para revisar o planejamento patrimonial e sucessório. Decisões tomadas agora podem evitar uma incidência tributária muito mais pesada no futuro”, conclui Slavov, destacando que a inércia pode custar caro quando as novas regras entrarem plenamente em vigor.