Juiz Manda Que Globo Tire Do Ar Matérias Contra Proxalutamida Juiz Manda Que Globo Tire Do Ar Matérias Contra Proxalutamida

Juiz manda que Globo tire do ar matérias contra proxalutamida

Magistrado do Amazonas afirmou que o jornal O Globo cometeu excesso “no seu direito de informar” ao atacar pesquisadores

O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou que o jornal O Globo retire do ar três matérias disponíveis em seu site que trazem narrativas contra um estudo a respeito da utilização do medicamento proxalutamida no combate da Covid-19. O fármaco é defendido pelo presidente .

A decisão faz parte de um pedido protocolado na Justiça pelo grupo médico Samel Serviço de Assistência Médico Hospitalar LTDA, e seu presidente, Luis Alberto Saldanha Nicolau, em que ambos alegavam terem sofrido “acusações graves e inverídicas sem observância dos limites constitucionais à liberdade de expressão e de imprensa”.

As reportagens elencadas na ação judicial foram publicadas nos dias 9, 15 e 20 de abril na página da colunista Mallu Gaspar, no site do jornal O Globo. Em resumo, os três textos trazem diversas críticas e acusações contra o estudo que tem o apoio do grupo Samel com o fornecimento de infraestrutura e funcionários para a parte brasileira da pesquisa.

AS REPORTAGENS

A reportagem mais antiga a ser alvo da ação foi publicada no dia 9 de abril deste ano, com o título “Estudo da ‘nova cloroquina’ de tem indícios de fraude e falhas graves”. O texto acusa o estudo, entre alguns pontos, de ter “deixado uma quantia expressiva de voluntários morrer desnecessariamente ao longo do trabalho”.

Além disso, a primeira matéria publicada pelo jornal O Globo acusou o pesquisador-chefe do estudo, o endocrinologista Flávio Cadegiani, de saber quem estava tomando o remédio e quem estava tomando placebo, o que caracterizaria uma violação dos protocolos estabelecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), do Conselho Nacional de Saúde.

Primeira reportagem sobre o caso 

Já a segunda matéria, do dia 15 de abril, traz como título a frase “‘Nova cloroquina’ de Bolsonaro, proxalutamida foi rejeitada por dois laboratórios”. Na publicação, a coluna afirma que as farmacêuticas Aché e Eurofarma foram procuradas para produzir o fármaco em território nacional, mas não teriam aceitado.

A acusação contra o pesquisador-chefe do estudo, o endocrinologista Flávio Cadegiani, a respeito de possíveis violações no estudo, também esteve presente na segunda reportagem sobre o tema. A coluna ainda chegou a afirmar que “a falta de um esclarecimento público sobre o assunto” ajudava “a levantar dúvidas sobre a segurança de ensaios clínicos de medicamentos contra a Covid-19”.

Segunda reportagem sobre o caso

Por fim, a última matéria citada no processo, intitulada como “Antes de estudo pró-proxalutamida, pesquisadores militaram a favor da cloroquina”, teve um tom mais personalista contra os cientistas participantes. Além de voltar a criticar Flávio Cadegiani, a reportagem também se voltou contra Ricardo Zimerman, infectologista do Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre.

Além de acusar o infectologista de ter sido um dos convocados pela gestão do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para defender a cloroquina em Manaus, a matéria usou um tom negativo para dizer que os artigos de Zimerman foram divulgados pelo deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), alvo de frequentes críticas do jornal por publicações a respeito de números da pandemia.

Terceira reportagem sobre a proxalutamida

O QUE DIZ A DECISÃO

Na sentença que decidiu pela retirada dos conteúdos do ar, o juiz Manuel Amaro de Lima afirmou que as reportagens apresentaram “excesso no seu direito de informar, em face da exposição da imagem do autor”, neste caso a Samel e seu presidente, ao ligar a empresa e o gestor com “a prática de ato que ainda encontra-se pendente de análise”.

– Extrai-se que a continuidade na veiculação da imagem do autor, na forma como estão escritas as matérias poderão causar prejuízos e danos de difícil reparação à honra e imagem do autor – justificou o magistrado.

Diante da questão, o juiz determinou que o conteúdo fosse retirado de circulação tanto do site quanto das redes sociais do jornal em um prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, o magistrado decidiu que a empresa seria penalizada com multa diária no valor de R$ 5 mil até 10 dias-multa, a ser revertida em favor dos autores do pedido.

Apesar da sentença ter sido tomada no dia 2 de agosto, e constar no sistema do Tribunal de Justiça desde a última quinta-feira (5), as páginas com as reportagens seguem disponíveis no site do jornal do grupo de comunicação carioca.


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  1. Tinha que ter deixado no ar o artigo para essa jornalista rachar a cara de vergonha agora que a eficácia está comprovada. Parece que torcem para não existir tratamento, os abutres.

  2. Com uma multa nesse valor de 5.000,00/dia, o jornal O GLOBO não vai ter pressa em cumprir a decisão judicial. Essa multa devia ser arbitrada de maneira compatível à capacidade financeira do agressor, 100.000,00/dia, sem limites de dias-multa.

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