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Justiça determina que filho caçula de Lula não se aproxime de ex-mulher e deixe apartamento do casal

Médica alega ser vítima de agressões e registra boletim de ocorrência; acusado nega as acusações

O filho do presidente , Luís Cláudio Lula da Silva, foi obrigado pelo Tribunal de de (TJ-SP) a manter distância de sua ex-esposa e a desocupar o apartamento em que residiam juntos. As ações protetivas foram estabelecidas em resposta a um pedido da médica Natália Schincariol, que alega ser vítima de violência doméstica por parte de Luís Cláudio. Ela registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher da Polícia Civil de São Paulo nesta terça-feira, alegando sofrer abusos desde janeiro. Ele rejeita a acusação e afirma que tomará as ações apropriadas.

O relacionamento do casal durou dois anos e meio, durante os quais moraram juntos na maior parte do tempo. Natália informou à polícia que sofreu agressão física, uma cotovelada na barriga, durante uma discussão no final de janeiro. Além disso, ela afirmou ser vítima de violência “verbal, psicológica e moral”, que “têm se intensificado ao longo do tempo”.

Os episódios de violência, segundo Natália, incluem o afastamento “do trabalho por um mês devido ao trauma causado pelas agressões”, “ter sido hospitalizada com crises de ansiedade”, “receber ameaças e ofensas constantes (doente mental, vagabunda, louca)” e “ser manipulada e ameaçada para não denunciar as agressões, sob a alegação de que o agressor é filho do presidente e que possui influência para se safar das acusações”.

No relato do incidente, Natália declarou que o filho mais novo de Lula já havia mencionado que o pai o protegeria se fosse acusado. “Ninguém vai acreditar em você, eu tenho poder e você não tem nada”, ele teria afirmado, de acordo com Natália. Os conflitos teriam iniciado após supostas infidelidades de Luís Cláudio.

Ele me agrediu com a cotovelada quando eu estava olhando o celular e fotografando as traições — afirmou Natália ao GLOBO.

A defesa de Luís Cláudio declarou em nota que as afirmações de Natália são “inverídicas” e podem ser “enquadráveis nos tipos de delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por danos morais”.

Na sentença que concedeu as medidas de proteção, a juíza declarou que, após uma análise superficial dos documentos do caso, o depoimento de Natália é “coerente e verossímil”. “Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença dos requisitos legais para concessão das medidas protetivas”, acrescentou a magistrada na decisão.

A magistrada também ordenou que Luís Cláudio não visite os locais de trabalho, estudos e de culto religioso de Natália e que não tente contactá-la. Ele terá permissão para retirar documentos pessoais e bens de uso pessoal do apartamento que compartilhavam, desde que esteja acompanhado por um oficial de justiça ou por um terceiro que ele mesmo indicar e sob a supervisão da ex-esposa. As informações são do O Globo.


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