Governo argentino propõe endurecimento da legislação penal juvenil e penas de até 20 anos para adolescentes infratores
Projeto de Lei Penal Juvenil reduz idade de responsabilidade criminal
O governo do presidente Javier Milei apresentou, nesta sexta-feira, o Projeto de Lei Penal Juvenil, que propõe a redução da maioridade penal na Argentina de 16 para 13 anos. A iniciativa, divulgada em coletiva de imprensa pelos ministros Patricia Bullrich (Segurança) e Mariano Cúneo Libarona (Justiça), faz parte de uma reforma mais ampla do código penal que visa combater de forma mais rigorosa os crimes cometidos por menores de idade.
De acordo com os ministros, o projeto é uma resposta direta à crescente demanda da população por segurança, buscando eliminar a impunidade e fortalecer a atuação das forças de segurança e da Justiça.
“É impossível combater os criminosos sem leis que protejam as forças federais de segurança e a justiça na proteção dos argentinos de bem”, afirmaram, destacando que o projeto foi elaborado por equipes conjuntas dos dois ministérios com total respaldo do presidente Milei.
“Regime Penal Juvenil” detalha punições e direitos
Batizado como “Regime Penal Juvenil”, o texto propõe que adolescentes entre 13 e 18 anos possam ser responsabilizados criminalmente conforme a gravidade do crime cometido. As penas podem chegar a 20 anos de prisão.
Além disso, o projeto garante respeito aos direitos e garantias constitucionais e internacionais, prevendo que os menores serão mantidos em unidades específicas ou alas separadas, sob a direção de pessoal capacitado.
A ministra Patricia Bullrich explicou que, uma vez aprovado, o novo regime será incorporado ao Código Penal, e cada província adaptará as medidas aos seus respectivos códigos processuais, decidindo sobre a estrutura de detenção para os jovens infratores.
“Existem províncias que têm apenas dois menores infratores, então você não pode criar uma grande estrutura, enquanto outras têm mais”, disse Bullrich.
Regras para aplicação de penas alternativas
O projeto prevê que, em casos de pena condicional, deverão ser aplicadas medidas complementares como:
- Aconselhamento psicológico;
- Participação em programas educacionais e profissionalizantes;
- Proibição de consumir álcool ou drogas;
- Obrigação de buscar e, se possível, manter emprego;
- Comparecimento ao tribunal.
As penas de 3 a 6 anos, quando não houver agravantes como morte ou violência grave, poderão ser substituídas por:
- Advertência formal;
- Proibição de contato com a vítima ou familiares;
- Proibição de dirigir ou frequentar certos locais;
- Prestação de serviços comunitários;
- Monitoramento eletrônico;
- Proibição de deixar o país ou região.
Em casos com pena inferior a seis anos, será possível iniciar um processo de mediação penal com a vítima ou seus representantes.
Máximo de pena e progressão
O limite de pena para menores infratores será de 20 anos. Após o cumprimento de dois terços da pena, o juiz poderá autorizar a adoção de medidas alternativas.
O cumprimento das penas será fiscalizado por um juiz ou promotor, e a vítima terá direito de acompanhar o cumprimento, caso deseje. Em caso de descumprimento injustificado de medidas alternativas, o juiz poderá impor penas mais severas.
Para penas de até três anos, haverá a possibilidade de liberdade condicional, desde que todas as condições estabelecidas sejam cumpridas. Caso contrário, o processo será retomado, desconsiderando o tempo já decorrido.