Notas técnicas determinam uso obrigatório de nome social e restringem sexo biológico a sistemas internos
O Ministério da Saúde passou a orientar profissionais e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) a conduzir atendimentos com base na identidade de gênero declarada pelos pacientes, limitando o acesso a informações como o sexo biológico apenas a registros internos. A diretriz consta em notas técnicas recentes e tem como foco padronizar procedimentos em toda a rede pública de saúde.
Segundo a pasta, a medida busca garantir que o nome civil retificado ou, quando for o caso, o nome social seja utilizado em todos os atendimentos e documentos externos, como laudos, relatórios e declarações. “O objetivo é assegurar que o nome civil retificado ou, quando aplicável, o nome social, sejam utilizados em todos os atendimentos e documentos externos”, afirma o ministério.
Notas técnicas e alcance das normas
As orientações estão descritas nas notas técnicas nº 242 e nº 243, elaboradas pelo Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis. As regras devem ser seguidas por laboratórios, serviços de diagnóstico e unidades de acompanhamento de pessoas atendidas nessas áreas.
A nota técnica nº 242 determina que todos os documentos externos emitidos pelo SUS tragam exclusivamente o nome social, com o objetivo de “garantir o respeito à identidade de gênero” do paciente. O texto reforça que não é necessária a apresentação de qualquer documentação para o uso do nome social ou para a alteração da identidade de gênero nos registros.
“Reitera-se que, para o uso do nome social e a alteração da identidade de gênero, não há necessidade de apresentação de qualquer documentação comprobatória”, estabelece a norma.
Sexo biológico fica restrito a prontuários internos
Já a nota técnica nº 243 define que a informação sobre o sexo biológico, descrita no documento como “sexo atribuído ao nascimento”, deve constar apenas em prontuários clínicos e sistemas internos, com acesso restrito às equipes de saúde. A orientação proíbe a inclusão desse dado em documentos administrativos ou em materiais entregues diretamente aos pacientes.
O próprio Ministério da Saúde reconhece que o sexo biológico continua sendo necessário para a segurança clínica, especialmente em situações como:
- interpretação de exames laboratoriais
- rastreamento de câncer
- prescrição de medicamentos
- acompanhamento hormonal
Ainda assim, o texto enfatiza que essa informação deve permanecer protegida e restrita, sem exposição em documentos externos.
Atualização de sistemas sem exigência documental
As notas também estabelecem que, para a atualização de dados em sistemas oficiais — como o Sistema de Controle de Exames Laboratoriais e o Sistema de Controle Logístico de Medicamentos — não será exigida comprovação documental para o uso do nome social. A simples solicitação da pessoa interessada será considerada suficiente.
As orientações passam a integrar os protocolos do SUS e deverão ser adotadas de forma uniforme pelos serviços vinculados ao Ministério da Saúde em todo o país.