Senador afirma que liminar do decano afronta a Constituição e blinda ministros contra responsabilização
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) criticou duramente, nesta terça-feira, 3, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dispositivos da Lei 1.079/1950 e restringiu quem pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Para Moro, o entendimento do decano contraria a Constituição Federal e cria um ambiente de proteção excessiva aos magistrados.
Reagindo pela rede social X, o ex-juiz comparou o novo modelo estabelecido por Gilmar a um regime de privilégios incompatível com a democracia:
“A decisão do ministro Gilmar Mendes de retirar do cidadão comum a legitimidade de propor impeachment de Ministro do STF contraria a Constituição. É o equivalente a legislar em causa própria e transforma os ministros em reis ou imperadores do Brasil, blindando-os de qualquer responsabilização. Ninguém pode estar acima da lei.”
O que decidiu Gilmar Mendes
Como divulgado mais cedo, Gilmar concedeu liminar em ação movida pelo partido Solidariedade, presidido por Paulinho da Força, e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. O ministro suspendeu trechos da lei que regulam o processo de impeachment de ministros de tribunais superiores.
Entre os pontos barrados, está o que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia ao Senado. Para o decano, essa permissão não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e estimula ações sem fundamento jurídico.
Quórum mais rígido para admissibilidade
Além de restringir quem pode pedir o impeachment, Gilmar também elevou o quórum necessário para que o Senado aceite a denúncia: agora, segundo a liminar, a abertura do processo só pode ocorrer com 2/3 dos votos — e não mais com maioria simples, como previa a lei de 1950.
Ele argumentou ainda que o impeachment de ministros do STF não possui um filtro como o existente para o presidente da República, que depende primeiro da Câmara dos Deputados. Dessa forma, disse o ministro, seriam necessários mecanismos adicionais para impedir retaliações políticas.
Decisão ainda precisa ser referendada
A liminar de Gilmar é provisória e será agora submetida aos demais ministros do Supremo em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro. A depender do resultado, os parâmetros alterados pelo decano podem se tornar definitivos.