Entidade afirma que norma viola a Constituição, a autonomia universitária e tratados internacionais
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação contra a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou mantidas com recursos públicos no Estado.
A contestação tem como alvo a Lei Estadual nº 19.722/2026, que veta “qualquer forma de cota ou ação afirmativa”, incluindo reserva de vagas, bônus ou preferências, quando fundamentadas em critérios étnico-raciais.
Distinção considerada discriminatória
De acordo com a OAB, a legislação catarinense preserva políticas afirmativas destinadas a pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos ou origem escolar, mas exclui de forma específica aquelas baseadas em raça. Para a entidade, essa diferenciação afronta o princípio da igualdade material e desconsidera a necessidade de enfrentamento do racismo estrutural no país.
A Ordem sustenta que a exclusão das ações afirmativas raciais cria um tratamento desigual injustificado e contraria a interpretação constitucional consolidada sobre políticas públicas de promoção da igualdade.
Autonomia universitária e pacto federativo
Outro ponto central da ação é a alegada violação à autonomia universitária. Segundo a OAB, ao proibir determinadas políticas de acesso, a lei interfere indevidamente na gestão acadêmica das instituições de ensino superior.
A entidade também argumenta que a norma fere a separação de Poderes e o pacto federativo, ao impor restrições que extrapolariam a competência legislativa estadual.
Além disso, a OAB aponta afronta à Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, o que reforçaria a tese de inconstitucionalidade da lei.
Pedido de suspensão imediata
A ação apresentada ao STF atende a uma solicitação da OAB Santa Catarina, que elaborou um parecer técnico apontando supostas inconstitucionalidades formais e materiais na legislação. O documento foi produzido pelas comissões de Igualdade Racial e de Direito Constitucional da seccional.
A Ordem requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei e de seu decreto regulamentador. Segundo a petição, a aplicação da norma pode resultar em sanções às instituições de ensino, como a anulação de processos seletivos e a suspensão de repasses de recursos públicos.
Posição institucional da OAB
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a iniciativa representa uma resposta institucional da entidade diante do que considera uma afronta direta à ordem constitucional.
“A OAB tem o dever de reagir sempre que normas afrontem a ordem constitucional”, afirmou Simonetti.