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Processo contra Joesley Batista na CVM é extinto por prescrição

Acusação de manipulação de ações da JBS não chegou a ser julgada

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, extinguir um processo contra o empresário Joesley Batista, ao reconhecer que a acusação já estava prescrita. Com isso, o caso foi encerrado nesta quinta-feira, 18, sem do mérito. Joesley era acusado de manipular o preço das ações da JBS S.A. em operações realizadas em abril de 2010.

A investigação havia sido instaurada pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), que apurava possíveis violações às normas que proíbem a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários — incluindo manipulação de mercado.

Prazo prescricional venceu antes da conclusão do processo

Após analisar o caso, o colegiado seguiu o voto do presidente interino da CVM e relator do processo, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, que reconheceu a prescrição. Segundo o entendimento adotado, o prazo para punição administrativa se encerrou em abril de 2013, três anos após as operações investigadas, sem que houvesse atos capazes de interromper o prazo legal.

Com isso, o processo foi encerrado automaticamente, já que a CVM não pode aplicar quando o direito de punir está prescrito.

Decisão não foi unânime

A decisão gerou divergência interna. O superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco, apresentou voto contrário e defendeu a condenação de Joesley ao pagamento de R$ 150 milhões.

Já o diretor João Accioly concordou com o relator quanto à prescrição, embora por fundamentos diferentes. Ele sustentou que, reconhecida a prescrição, não caberia qualquer análise de mérito nem aplicação de penalidades.

Processo arquivado sem julgamento de responsabilidade

Como a prescrição impede a avaliação do mérito, o processo foi arquivado definitivamente. Isso significa que a CVM não examinou se houve ou não infração por parte de Joesley — apenas reconheceu que o órgão já não tinha competência legal para puni-lo.

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