Superintendência Da Receita Federal, Em Brasília Foto Agência Brasil Marcelo Camargo Superintendência Da Receita Federal, Em Brasília Foto Agência Brasil Marcelo Camargo

Receita Federal passa a monitorar movimentações bancárias em 2026: veja o que muda

Novas regras ampliam envio de dados por bancos, mas não incluem fiscalização individual de Pix ou criação de imposto

O envio de informações bancárias à Receita Federal passou por mudanças a partir de 1º de janeiro de , alimentando debates nas redes sociais sobre suposto monitoramento total de contas, fiscalização de Pix e até criação de novos tributos. Dados oficiais, porém, indicam que o foco segue sendo o cruzamento de informações consolidadas, sem acesso ao detalhe de cada transação.

As novas regras envolvem o sistema e-Financeira, por meio do qual instituições financeiras comunicam à Receita Federal dados agregados de movimentação mensal de pessoas físicas (CPF) e empresas (CNPJ) quando determinados limites são superados.

O que mudou no envio de dados bancários

Desde 2026, bancos e instituições financeiras passaram a informar valores totais mensais, separados entre créditos (entradas) e débitos (saídas). Segundo a Receita, não são enviados dados individualizados, como identificação de Pix, transferências específicas, origem detalhada de pagamentos ou destinatários.

O objetivo declarado é reforçar o cruzamento de dados fiscais, comparando as movimentações com as informações prestadas nas declarações de Imposto de Renda.

Regras para pessoas físicas (CPF)

No caso das pessoas físicas, o envio de informações ocorre quando o total de entradas ou saídas mensais atinge ou supera R$ 5.000. A Receita esclarece que esses valores não são automaticamente considerados renda.

Os dados servem para verificar se as entradas de dinheiro são compatíveis com a renda declarada. O foco está em identificar possível acréscimo patrimonial não declarado, e não em tributar toda movimentação bancária.

O que muda para empresas (CNPJ)

Para pessoas jurídicas, o limite mensal para envio das informações é de R$ 15.000. A Receita cruza esses dados com o faturamento declarado, o regime tributário e outras obrigações acessórias.

Quando surgem inconsistências relevantes, o Fisco pode emitir alertas fiscais ou solicitar esclarecimentos. Se as divergências não forem justificadas, o processo pode evoluir para autuação, com cobrança de impostos, multas e juros.

Movimentar e gastar no mesmo dia não é irregularidade

Uma das principais confusões disseminadas nas redes sociais é a ideia de que receber e gastar o dinheiro rapidamente geraria problemas. Segundo a Receita, isso não procede.

Receber salário ou faturamento e quitar despesas no mesmo dia não caracteriza irregularidade. Também não é verdade que o Fisco soma entradas e saídas para considerar todo o valor como renda tributável.

O cruzamento se concentra nas entradas de recursos e em sua compatibilidade com o que foi declarado. As saídas funcionam apenas como elemento auxiliar, inclusive para avaliar padrão de vida em situações específicas.

Atenção a depósitos frequentes sem comprovação

O principal ponto de alerta envolve entradas recorrentes de dinheiro sem origem comprovável. Quando os valores não correspondem à renda declarada e não há documentação que explique sua natureza — como empréstimos formais, venda de bens ou reembolsos —, a Receita pode exigir esclarecimentos.

Caso o contribuinte não comprove a origem lícita e tributada dos recursos, podem ser aplicadas multas, juros e cobrança de imposto. Por isso, entradas frequentes devem sempre estar documentadas.

Misturar contas pessoais e empresariais aumenta risco fiscal

A Receita também reforça o risco de misturar movimentações de CPF e CNPJ. É comum pequenos empreendedores pagarem despesas da empresa com conta pessoal ou receberem faturamento fora da conta empresarial.

Em 2026, esse tipo de prática pode gerar inconsistências fiscais, com a Receita interpretando determinadas entradas como renda pessoal, e não faturamento da empresa. A recomendação é manter separação rigorosa entre contas pessoais e empresariais para evitar questionamentos.

Receita nega imposto sobre Pix e fiscalização individual

Segundo o órgão, não existe imposto sobre Pix nem fiscalização individual de cada transação. O modelo segue baseado em valores consolidados mensais, usados para análise cruzada de dados.

Ainda assim, como regras fiscais podem ser atualizadas e interpretações evoluem, especialistas recomendam acompanhar mudanças normativas e manter organização financeira para evitar problemas futuros com o Fisco.

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