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STF confirma validade de indulto natalino de Bolsonaro após rejeitar recurso da OAB

Decisão confirma perdão para condenados por crimes com pena máxima de até cinco anos

Em decisão tomada durante o final de semana, o Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do e confirmou a constitucionalidade do indulto natalino editado pelo ex-presidente em 2022.

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O benefício abrange pessoas condenadas por delitos cuja penalidade máxima não excede cinco anos de prisão. A questão central do não envolvia mais o conteúdo do decreto presidencial, previamente declarado constitucional pelos ministros, mas sim a tentativa da OAB de expandir o alcance da decisão judicial.

Entidade não possui legitimidade para apresentar recurso, decide maioria

Os ministros do STF entenderam, em sua maioria, que a Ordem dos Advogados carece de legitimidade processual para recorrer em processos dessa natureza. A análise ocorreu através do plenário virtual, permanecendo aberta até segunda-feira, dia 13.

O ministro , designado como relator, posicionou-se contra o conhecimento do recurso. Segundo sua argumentação, a OAB participa do processo na qualidade de amicus curiae – função colaborativa – o que impede a apresentação de recursos em ações de repercussão geral.

Relator defende manutenção da tese original do Supremo

Dino também sustentou que a redação atual da tese estabelecida pelo Supremo deve ser preservada, considerando que já expressa adequadamente os fundamentos que justificaram a validação do indulto.

A decisão contou com o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, e Cármen Lúcia, que seguiram o entendimento do relator para formar a maioria necessária.

O indulto natalino representa uma tradição presidencial brasileira de conceder perdão a determinados tipos de condenados durante o período natalino, sendo o decreto de 2022 específico para crimes com penas de até cinco anos.


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