STF reconhece erro na base de cálculo e abre espaço para compensação de até R$ 3 bilhões
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal refaça o cálculo das parcelas cobradas do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do regime de recuperação fiscal. A decisão ainda estabelece que eventuais valores pagos a mais em 2026 deverão ser compensados nas próximas parcelas ou devolvidos aos cofres estaduais.
A medida representa uma vitória para o governador Cláudio Castro (PL), que acionou o Supremo alegando erro na metodologia adotada pela União.
Divergência bilionária nas contas
O governo fluminense sustenta que houve cobrança indevida de aproximadamente R$ 3 bilhões. Pelos cálculos da União, o Rio teria de pagar R$ 5,9 bilhões apenas no primeiro semestre de 2026. Já a administração estadual afirma que o valor correto seria de R$ 2,5 bilhões.
A diferença impacta diretamente o equilíbrio fiscal do estado, que enfrenta déficit estimado em R$ 19 bilhões.
Origem do impasse
A controvérsia surgiu após decisão anterior do próprio Toffoli, que havia estabelecido novas diretrizes para o pagamento das parcelas da dívida no regime de recuperação fiscal.
O governo federal aplicou correção pelo IPCA sobre todas as parcelas em aberto desde 2023. O Estado do Rio de Janeiro contestou esse procedimento, argumentando que os valores pendentes de 2024 e 2025 não deveriam integrar a base de cálculo utilizada para definir os pagamentos de 2026.
Entendimento do ministro
Ao analisar o caso, Toffoli concluiu que a União incorreu em erro ao estruturar o cálculo. Segundo o ministro, os valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025 devem ser considerados apenas com atualização monetária, e não incorporados da forma como foi feita.
Na decisão, o magistrado determinou:
“Determino à União que proceda a novo cálculo das parcelas devidas pelo Estado do Rio de Janeiro nos primeiros 6 (seis) meses de 2026, em observância à decisão nestes autos, adotando providências necessárias para que os valores cobrados a maior nas parcelas de 2026 já adimplidas sejam compensados nas parcelas subsequentes ou recompostos ao ente”.
Com isso, a União terá de revisar os valores e ajustar eventuais cobranças indevidas.