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Toffoli decide a favor de Castro em disputa com Lula por R$ 3 bilhões

STF reconhece erro na base de cálculo e abre espaço para compensação de até R$ 3 bilhões

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Federal (STF), determinou que o refaça o cálculo das parcelas cobradas do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do regime de recuperação fiscal. A decisão ainda estabelece que eventuais valores pagos a mais em deverão ser compensados nas próximas parcelas ou devolvidos aos cofres estaduais.

A medida representa uma vitória para o governador Cláudio Castro (PL), que acionou o Supremo alegando erro na metodologia adotada pela União.

Divergência bilionária nas contas

O governo fluminense sustenta que houve cobrança indevida de aproximadamente R$ 3 bilhões. Pelos cálculos da União, o Rio teria de pagar R$ 5,9 bilhões apenas no primeiro semestre de 2026. Já a administração estadual afirma que o valor correto seria de R$ 2,5 bilhões.

A diferença impacta diretamente o equilíbrio fiscal do estado, que enfrenta déficit estimado em R$ 19 bilhões.

Origem do impasse

A controvérsia surgiu após decisão anterior do próprio Toffoli, que havia estabelecido novas diretrizes para o pagamento das parcelas da dívida no regime de recuperação fiscal.

O governo federal aplicou correção pelo IPCA sobre todas as parcelas em aberto desde 2023. O Estado do Rio de Janeiro contestou esse procedimento, argumentando que os valores pendentes de 2024 e 2025 não deveriam integrar a base de cálculo utilizada para definir os pagamentos de 2026.

Entendimento do ministro

Ao analisar o caso, Toffoli concluiu que a União incorreu em erro ao estruturar o cálculo. Segundo o ministro, os valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025 devem ser considerados apenas com atualização monetária, e não incorporados da forma como foi feita.

Na decisão, o magistrado determinou:

“Determino à União que proceda a novo cálculo das parcelas devidas pelo Estado do Rio de Janeiro nos primeiros 6 (seis) meses de 2026, em observância à decisão nestes autos, adotando providências necessárias para que os valores cobrados a maior nas parcelas de 2026 já adimplidas sejam compensados nas parcelas subsequentes ou recompostos ao ente”.

Com isso, a União terá de revisar os valores e ajustar eventuais cobranças indevidas.


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