Fachada Do Edifício Sede Do STF Foto Marcello Casal JrAgência Brasil Fachada Do Edifício Sede Do STF Foto Marcello Casal JrAgência Brasil

TSE impõe cota de gênero nas eleições de outubro

Lei define um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero

As eleições de outubro de 2022 deverão respeitar um percentual de candidaturas por gênero. A norma foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abrange tanto os partidos quanto as federações estaduais.

A lei definiu um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres. O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, afirmou que o sistema não permite nenhuma interpretação que esvazie a cota de gênero.

De acordo com ele, “o percentual mínimo deverá ser atendido tanto globalmente quando por cada partido” nas federações.

– Esta Corte, ao interpretar a norma, já assentou o caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximo de cada sexo. A indicação de uma candidatura desnaturará o que foi decidido – afirmou o relator.

A Corte respondeu a uma consulta feita pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV), integrantes de federação partidária.

Os partidos fizeram perguntas justamente sobre o cumprimento da cota de gênero. Questionaram, no caso, se o percentual mínimo poderia ser cumprido apenas pela federação.

– Seria uma fraude um pouco informal de não se der cumprimento a uma ação afirmativa que é igualadora – concluiu a ministra Cármen Lúcia.


  1. Cadê as autoridades armadas que não agem para coibir os abusos dos criminosos travestidos de autoridades? Acordem senhores e senhoras!!!

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