Arlene Graf havia ingressado com pedido para reestabelecer conta na rede social, o que ainda deve ser analisado
Uma decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que o Twitter preserve os dados da conta de Arlene Ferrari Graf, mãe do jovem Bruno Graf, que morreu aos 28 anos de um AVC hemorrágico após tomar vacina contra Covid-19. A Secretaria de Saúde confirmou que a morte de Bruno teve relação com o imunizante.
Arlene teve a conta suspensa pelo Twitter após fazer alertas nas redes sociais sobre os imunizantes. Após esse fato, ela decidiu acionar a Justiça para tentar reaver o acesso ao seu perfil na plataforma. Foi no âmbito dessa ação que o Judiciário catarinense determinou que os dados da conta da mãe de Bruno sejam preservados.
A mãe de Bruno havia solicitado originalmente que seu perfil fosse reestabelecido, mas a juíza Jessica Evelyn Campos Figueiredo Neves, que assina a decisão, decidiu que, no momento, os elementos trazidos no processo ainda não permitem que se verifique uma possível ilegalidade por parte da rede social.
– São parcos os elementos ora coligidos, constando apenas que “O Twitter suspende contas que violam o Regras do Twitter” e “o Twitter suspende contas que violam as leis do twitter” – justificou a magistrada.
Outros pedidos de Arlene, como a proibição da publicação de conteúdo desabonador a Bruno, e o fornecimento de IPs de usuários para viabilizar futuras ações judiciais, também foram rejeitadas pela magistrada. Entretanto, a juíza concedeu à mãe de Bruno o benefício de que não precise provar suas alegações, determinando que o Twitter é que prove que não cometeu ilegalidade.
– Inverto o ônus da prova em favor da parte requerente [Arlene], com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da notória hipossuficiência técnica e econômica frente à parte requerida [Twitter] – completou.